STF proíbe cobrança de "imposto da
herança" sobre planos de previdência privada aberta - Corte considera
inconstitucional a incidência do ITCMD sobre repasses
de VGBL e PGBL para beneficiários após a morte do titular.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a
cobrança do chamado imposto sobre herança em planos de previdência privada
aberta dos tipos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício
Livre (PGBL). O julgamento sobre o tema se encerrou na sexta-feira
(13/12/2024) em sessão virtual.
Planos de previdência privada aberta são uma modalidade de seguro
em que o segurado pode retirar o dinheiro quando precisar, desde que espere
60 dias após o primeiro depósito. Os dois tipos desses planos são
o VGBL e o PGBL, que se diferenciam na forma como
o Imposto de Renda é cobrado. Se a pessoa que tem o plano morrer, o
dinheiro aplicado é passado para os beneficiários, funcionando como um seguro
de vida.
O julgamento do STF na sexta decidiu que o Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre herança, não deve
ser cobrado sobre esses repasses. O entendimento do relator, ministro Dias
Toffoli, é que os beneficiários têm direito aos valores
do VGBL e PGBL em razão de um vínculo contratual, e não
por herança. "Isso, contudo, não impede que o Fisco combata eventuais
dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante planejamento
fiscal abusivo", escreveu Toffoli em seu voto, acompanhado unanimemente pelos
demais ministros.
O ITCMD é um imposto cobrado sobre a transferência
gratuita de bens e direitos, como em heranças e doações. Ele é aplicado em
duas situações principais: quando alguém falece e deixa seus bens para os
herdeiros (causa mortis) e quando uma pessoa doa algo para outra ainda em
vida. O imposto incide sempre que um bem ou valor é repassado sem que haja
pagamento, como numa venda.
O julgamento respondeu a um Recurso Extraordinário (RE 1363013)
da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de
Previdência Complementar Aberta (Feneaseg) e do Estado do Rio de Janeiro
contra trechos da Lei fluminense 7.174/15. O caso teve repercussão geral
reconhecida (Tema 1214), com impacto em 114 ações no STF sobre o mesmo
assunto.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a
seguinte:
"É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de
valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular
do plano".
Fonte: STF / Portal Tributário
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