O Conselho
Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Norma Brasileira de Contabilidade
(NBC) Comunicado Técnico Geral (GTG) 10 - Créditos de Carbono (tCO2e),
Permissões de emissão (allowances) e Crédito de
Descarbonização (CBIO). O documento, elaborado com base na Orientação Técnica
OCPC 10, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), foi divulgado
no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16/12/2024.
O texto
apresenta assim o objetivo geral do normativo: "Tratar dos requisitos
básicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação de créditos de carbono
(tCO 2 e), Permissões de emissão (allowances) e créditos de
descarbonização (CBIO) a serem observados pelas entidades na originação e
aquisição para cumprimento de metas de descarbonização (aposentadoria) ou
negociação, bem como dispor sobre os passivos associados, sejam eles
decorrentes de obrigações legais ou não formalizadas, conforme definido na NBC
TG 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes".
Na norma, também
fica estabelecido que o CTG 10 é um passo inicial voltado para disciplinar o
assunto na área contábil e que, a partir da emissão de novos documentos, o
texto pode passar por revisões. "Este Comunicado é um primeiro
movimento para direcionar o tratamento contábil de créditos de carbono (tCO 2
e), Permissões de emissão (allowances) e créditos de
descarbonização (CBIO) das entidades atuantes no mercado brasileiro. No
entanto, este Conselho reconhece que a amplitude, a evolução do tema e a
promulgação de leis relacionadas podem levar a revisões futuras deste
Comunicado", destaca.
O Comunicado
está dividido em diferentes partes como alcance; agentes econômicos e modelos
de negócios; mercado de créditos de carbono: mercado compulsório e mercado
voluntário; bases normativas utilizadas; créditos de carbono (tCO 2 e);
permissões de emissão (allowances); créditos de
descarbonização (CBIO); e passivo decorrente do compromisso de compensação ou
neutralização de emissões de GEE (compromissos de descarbonização).
Para ler o CTG
10 na íntegra, clique aqui.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade, com edição da M&M Assessoria
Contábil