Por meio da Portaria
MTE 2.088/2024 foi novamente prorrogado o início da vigência da Portaria MTE
3.665/2023, que estabelecia que diversos setores do comércio não teriam mais
autorização para trabalho em domingos e feriados, pois passariam a
depender de acordo previsto em convenção coletiva de trabalho.
A norma, que iria
ter sua vigência iniciada em 01 de janeiro de 2025, foi prorrogada para vigorar
a partir de 1º de julho de 2025.
Deixarão de ter
autorização permanente de trabalho aos domingos e feriados os seguintes setores:
varejistas de peixe, varejistas de carnes frescas e caça, varejistas de frutas
e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos
(farmácias, inclusive manipulação de receituário), comércio de artigos
regionais nas estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos,
estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, comércio em hotéis, comércio em
geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores
de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares, e comércio
varejista em geral.
Fonte: Portal Tributário