Texto seguiu para sanção presidencial
A
Câmara dos Deputados aprovou um dos projetos de regulamentação da reforma
tributária, que havia retornado do Senado com mudanças. O texto agora segue
para sanção presidencial.
O
Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, do Poder Executivo, contém detalhes
sobre cada regime com redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos
para consumidores de baixa renda (cashback),
a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento
com sistema de arrecadação.
Segundo
o relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o texto alterado pela Câmara
beneficia mais a população. "A reforma tributária está reduzindo a carga
em 0,7% para todos os brasileiros. O texto do Senado aumenta a alíquota para
toda a sociedade", comparou.
Lopes
propôs, no entanto, a aprovação da maior parte das mudanças feitas pelos
senadores. "Todas as mudanças que não acatamos caminham no sentido de manter a
alíquota geral de referência em 26,5%. Optamos, por exemplo, por restabelecer a
incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, que tem um impacto de
0,07% na alíquota geral", disse.
O
projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e
Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto
Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o
ISS e parcialmente o IPI.
A
versão aprovada apresentou mudanças como:
- devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de
energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
- alíquota máxima de 0,25% para os minerais - contra o
máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;
- redução de 30% nos tributos para planos de saúde de
animais domésticos;
- todos os medicamentos não listados em alíquota zero
contarão com redução de 60% da alíquota geral; e
- turista estrangeiro contará com devolução desses
tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
- manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas
de Futebol (SAF).
Proteína animal
Apesar
de as contas do governo terem indicado um aumento de 0,53 pontos percentuais na
alíquota geral dos tributos, a isenção para carnes, peixes, queijos e sal foi
mantida no texto final.
Por
outro lado, o Plenário da Câmara reverteu sugestão do Senado e manteve a
cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas.
Armas
e munições ficaram de fora do Imposto Seletivo, que substituirá parcialmente o
IPI com alíquotas menores. Desde outubro de 2023, o governo federal
restabeleceu a alíquota do IPI de armas para 55%. Com o fim da cobrança do IPI
em 2027, não haverá um tributo substituto para esses itens.
Como
as armas e munições não serão considerados produtos prejudiciais à saúde
humana, será possível inclusive que beneficiários da devolução de tributos
(cashback) obtenham a devolução de 20% das alíquotas de CBS/IBS incidentes.
Cashback
Novidade
no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa
renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal
por pessoa declarada de até meio salário mínimo.
A
pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir
CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família
com CPF.
As
regras para o cashback
valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Um
regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto
prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de
devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e
gás natural.
Em
outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a
apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.
Percentuais maiores
Quanto
às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:
- na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de
gás canalizado;
- contas de água, energia elétrica e telecomunicações.
Nos
demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com
incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).
Por
lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e
municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua
parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.
Cesta básica
Na
cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos
produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar,
macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros. Confira:
- fórmulas infantis;
- óleo de babaçu;
- pão francês;
- grãos de milho e de aveia;
- farinhas de aveia e de trigo;
- queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone,
parmesão, fresco e do reino;
- farinha e massas com baixo teor de proteína;
- fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do
metabolismo;
- mate.
Frutas e ovos
Ainda
conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá
redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou
refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.
Quanto
aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), o projeto deixa de fora
cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais
caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda
para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a
redução de 60% da alíquota de outros alimentos.
A
novidade no texto aprovado é a inclusão de plantas e produtos de floricultura
para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais
(bulbos, mudas, tubérculos, flores).
Redução de 60%
Para
outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60%
das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto
talvez em regiões litorâneas.
Em
relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução as ostras,
camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas
e o lagostim.
Estão
nesta lista ainda:
- leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- mel natural, farinhas de outros cereais, amido de
milho;
- óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola
e coco;
- massas alimentícias recheadas;
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem
adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
- polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou
conservante;
- pão de forma;
- extrato de tomate;
- cereais em grão, amendoim.
Produtos in natura
A
proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos
agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in
natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.
Serão
permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento,
congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou
acondicionamento indispensável ao transporte.
A
redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de
produtos dessa natureza.
Insumos e
agrotóxicos
Agrotóxicos,
insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de
fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária
contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da
Agricultura e Pecuária.
Com
o texto do Senado aprovado, a listagem dos produtos ficou mais exaustiva,
incluindo desde melhoramento genético de animais e plantas (transgenia, por
exemplo) até serviços de análise laboratorial de solo e animais usados apenas
para reprodução.
Entram
ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de
técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos,
inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.
Nova categoria
O
texto aprovado inova ao criar uma espécie de nova categoria, chamada de
nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha
aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).
Para
isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para
adesão ao Simples).
Debate em Plenário
O
deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que relatou a alteração constitucional da
reforma tributária, afirmou que o sistema traz simplificação e transparência.
"Quando se fala que vamos ter o maior IVA [Imposto sobre Valor Agregado]
do mundo, hoje temos muito mais e não sabemos quanto pagamos", disse.
O
presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), reforçou para os deputados que as
únicas opções de votação eram o texto da Câmara ou o do Senado, sem existir uma
versão ideal para atender todos os interesses. "Em nenhuma hipótese vamos
atender a todas as demandas que o Brasil tem, mais ainda em cima das
divergências e interesses de grupos, espaços, estados, municípios e situações
do manicômio tributário em que vivemos", declarou.
O
líder do PT, deputado Odair Cunha (MG), disse que a reforma produz justiça
tributária. "Diminui tributação e alíquota sobre diversos produtos e
serviços."
Já
o líder do PL, deputado Altineu Côrtes (RJ), criticou a proposta que, para ele,
vai gerar o maior imposto do mundo. "No sentido de simplificação dos
impostos, o partido sempre foi favorável. Mas essa vai gerar o imposto mais
alto do mundo", disse.
A
líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF),
reclamou de uma falta de simplificação do texto.
O
deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), vice-líder da oposição, também fez críticas
ao projeto. "Passaremos a alíquota da Hungria. Mas se tivéssemos os
serviços da Hungria, eu até votaria sim", disse.
Para
o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), ainda que a alíquota do
IVA possa ser a maior do mundo, ela será reduzida se comparada com a realidade
de hoje. "Vamos dar uma reforma justa, transparente e que simplifica o
sistema tributário."
O
deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) afirmou que a proposta é a maior e mais
importante reforma liberal econômica da história do Brasil. "O projeto
reordena o capitalismo brasileiro, que é o pior tipo do mundo. Predador, com
estímulo fiscal para alguns e nada para outros, permite contencioso,
inadimplência e gasto exorbitante com burocracia."
Para
a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a reforma tributária deveria servir aos
interesses das próximas gerações, mas ela avaliou que o texto atendeu
"jogos de interesses" de segmentos da sociedade. "A gente está
falando de algo que era para ser simplificação, justiça tributária e,
infelizmente, vemos alíquota diferenciada para atender interesses
específicos", disse
Fonte: Agência Câmara
de Notícias