Podem
optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte
(EPP). Todavia, para aderir e também cancelar o Simples existem prazos a
cumprir.
A Receita esclarece que não houve prorrogação de prazo de
pagamentos e entrega de obrigações perante o órgão.
Os contribuintes que receberam Termo de Exclusão do
Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal seus débitos
listados no Relatório de Pendências vinculado a esse Termo, serão excluídos do
regime simplificado, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano de 2025.
O prazo para regularização dos débitos é determinado pela
Lei Complementar 123/2006 e é de 30 dias a partir da ciência do Termo de
Exclusão.
A data final para regularizar os débitos é variável e depende
da data em que ocorreu a ciência do Termo pelo contribuinte. Porém, todos esses
prazos vencerão antes do final de dezembro/2024.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a
solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição
(municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data
de abertura constante do CNPJ: 60 dias.
Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data
da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de
janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
Como aderir ao Simples Nacional?
A solicitação deve ocorrer por meio do portal do Simples
Nacional. A empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação
impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.
Todavia, a microempresa ou empresa de pequeno porte já
optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção.
A Receita Federal informa que enquanto não for vencido o
prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as
pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando
débitos, dentre outras possibilidades.
Consequências da não regularização:
Caso os débitos não sejam regularizados dentro do prazo, o
CNPJ será excluído do regime Simples Nacional, com vigência em 1º de janeiro do
próximo ano.
Assim, para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o
desenquadramento ocorrerá no SIMEI. A exclusão implica que o contribuinte
deverá enquadrar seu CNPJ em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou
o Lucro Real.
Alternativamente, o contribuinte pode solicitar nova opção
pelo Simples Nacional, durante o mês de janeiro de 2025, momento em que serão
verificados, novamente, todos os motivos de impedimento ao ingresso do CNPJ no
regime.
Fonte:
Jornal Contábil