A chamada "tese do
século" - na qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o ICMS não compõe a
base de cálculo do PIS e da Cofins - também pode se aplicar a outros tributos,
com base na ideia de expandir o conceito de receita para abranger os valores
dos tributos relativos à circulação econômica.
Julgador ressaltou
que TRF-5 já permite aplicação da tese do século a outros tributos, para além
do ICMS
Com esse
entendimento, a 3ª Vara Federal de Alagoas autorizou uma empresa, em liminar, a
excluir o PIS e a Cofins das suas próprias bases de cálculo.
O juiz Ângelo
Cavalcanti Alves de Miranda Neto ainda proibiu a Receita Federal de impedir a
emissão da certidão de regularidade fiscal da empresa, de incluí-la em
cadastros restritivos de crédito ou de lhe cobrar débitos do mesmo tipo até o
julgamento de mérito.
A empresa argumentou
que a base de cálculo do PIS e da Cofins é a receita ou o faturamento do
contribuinte - ou seja, somente aquilo que se agrega de forma definitiva ao
patrimônio, sem inclusão de outros tipos de valores.
A autora citou a
"tese do século", fixada em 2017 pelo STF, e afirmou que o raciocínio do ICMS
deveria ser aplicado também às bases de cálculo do próprio PIS e da própria
Cofins, já que o conceito de receita bruta não inclui tributos incidentes sobre
a própria receita bruta.
Miranda Neto
ressaltou que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região tem precedentes a favor
da "aplicação analógica" da tese do século a outros tributos, seguindo este
raciocínio. Ele não viu obstáculo em fazer isso no caso do PIS e da Cofins.
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Conjur/Tributa Net