Tribunal
considerou que a punição foi desproporcional ao ato
Resumo:
- Uma atendente de farmácia
foi demitida por justa causa de um hospital de Curitiba, após pegar duas
ampolas de um medicamento barato para uso próprio.
- O Tribunal Regional do Trabalho
afastou a justa causa, considerando que ela havia trabalhado 15 anos no
hospital sem nenhuma punição e que as ampolas custavam cerca de R$ 25
cada.
- Ao rejeitar recurso do
hospital, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a
punição foi desproporcional à falta cometida. Com isso, ela deve receber
todas as verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa.
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um Hospital
contra a reversão da dispensa por justa causa de uma atendente de farmácia que
pegou duas ampolas de um medicamento para uso próprio sem autorização da
chefia. Para a maioria do colegiado, o gesto não justifica a aplicação da
penalidade trabalhista mais grave.
Justa causa foi aplicada
por suposta improbidade
Na ação trabalhista, a atendente disse
que exerceu a função por 15 anos sem receber nenhuma sanção disciplinar. Em
setembro de 2019, ela foi demitida por improbidade.
O hospital, em sua defesa, alegou que
ela era a pessoa responsável pelo controle de estoque e foi dispensada por ter
pegado os medicamentos, destinados a tratamento de anemia, e ter dado
baixa no estoque sem autorização.
O pedido da atendente foi rejeitado
pelo juízo de primeiro grau, mas aceito pelo Tribunal Regional do Trabalho da
9ª Região (PR). Conforme o Tribunal Regional do Trabalho, cada ampola do
remédio (ferripolimaltose/ferritina) custava cerca de R$25 e não estava na
lista de medicamentos de uso controlado. Destacou também que não houve gradação
de penalidades e que a empregada nunca havia recebido punição. Com isso,
converteu a justa causa em dispensa motivada, condenando o hospital a pagar
todas as verbas rescisórias e emitir as guias do seguro-desemprego e do FGTS.
Sanção foi desproporcional
ao ato
A relatora do recurso da empresa,
ministra Kátia Arruda, destacou a importância da quebra de confiança para
justificar a dispensa por justa causa. Mas, para a maioria do colegiado,
a pena foi desproporcional ao ato cometido pela trabalhadora.
O ministro Lelio Bentes Corrêa
considerou relevantes dois pontos: o valor reduzido do bem subtraído e o fato
de que, em mais de 15 anos de trabalho, a empregada não sofreu nenhum tipo de
sanção. Segundo ele, apesar de reprovável, a conduta da trabalhadora não tinha
tanta gravidade.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo
específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém,
situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, Processo: RR-965-98.2019.5.09.0013, com edição do texto e "nota" da
M&M Assessoria Contábil