Sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP converteu em
contrato por prazo indeterminado a prestação de serviços admitidos como
trabalho intermitente no caso de trabalhadora que foi promovida para atuar de
forma regular em função de liderança. Com a decisão, foram reconhecidos todos
os direitos decorrentes do vínculo empregatício tradicional.
De acordo com os autos, a profissional exerceu diversas funções durante
a permanência na empresa de embalagens. Quando ingressou na organização,
atuou como auxiliar de embalagem. Em seguida, tornou-se apontadora de produção.
Por fim, assumiu o cargo de auxiliar de departamento pessoal. Encerrado o
pacto, recorreu à Justiça do Trabalho alegando que havia firmado contrato de
trabalho intermitente, mas prestava serviços no modelo tradicional, devendo,
portanto, receber verbas típicas, como aviso-prévio, 13º salário, férias e
FGTS.
Em defesa, a empresa disse que não houve qualquer irregularidade, sendo
que os registros funcionais da autora estavam devidamente documentados e que as
verbas foram pagas regularmente.
Após análise de provas e testemunhas, a juíza Thereza Christina Nahas
não considerou que houve irregularidades no contrato da profissional enquanto
exercia as duas primeiras funções. No entanto, entendeu que, quando a mulher
passou a atuar no escritório como auxiliar de departamento, no gerenciamento de
outros trabalhadores intermitentes, assumiu função de liderança, incompatível
com o modelo em que era registrada.
Para a julgadora, a promoção de um trabalhador intermitente a uma função
regular dentro do escritório é descabida, indo contra o objeto contratual. "No
caso em tela, seria impossível a autora exercer a função de líder de equipe em
atividades intermitentes se ela não trabalhava com a respectiva equipe em campo
e sim dentro do escritório, ativando-se em várias microatividades que não
detinham o selo ou caracterização da intermitência, função esta que desempenhou
no último período antes de pedir demissão, quando o vínculo com a ré deixou de
lhe ser interessante".
Cabe recurso.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo
específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém,
situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, Processo nº 1000910-65.2024.5.02.0332, com "nota" da M&M Assessoria Contábil