Institucional Consultoria Eletrônica

DIRBI: Alterações na declaração


Publicada em 02/01/2025 às 16:00h 


Foram incluídas 45 novas situações que as empresas devem declarar retroativamente à competência janeiro/2024

Publicada a Instrução Normativa da Receita Federal n. 2.241/2024 que  traz nova redação ao Anexo Único da IN RFB n. .2198 que instituiu a DIRBI.

Foram incluídas 45 novas situações que as empresas devem declarar retroativamente à competência janeiro/2024. Exemplo: Venda para Zona Franca de Manaus...

As informações devem ser prestadas até o dia 20/03/2025.

Acesse o texto completo da Instrução Normativa RFB n. 2.241/2024, clicando no link:  http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=142276#:~:text=IN%20RFB%20n%C2%BA%202241%2F2024&text=Substitui%20o%20Anexo%20%C3%9Anico%20da,Imunidades%20de%20Natureza%20Tribut%C3%A1ria%20%2D%20Dirbi.


Fonte: M&M Assessoria Contábil






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