Foram incluídas
45 novas situações que as empresas devem declarar retroativamente à competência
janeiro/2024
Publicada a Instrução Normativa da Receita
Federal n. 2.241/2024 que traz nova redação ao Anexo Único da IN RFB n.
.2198 que instituiu a DIRBI.
Foram incluídas 45 novas situações que as
empresas devem declarar retroativamente à competência janeiro/2024. Exemplo:
Venda para Zona Franca de Manaus...
As informações devem ser prestadas até o
dia 20/03/2025.
Acesse o texto
completo da Instrução
Normativa RFB n. 2.241/2024, clicando no link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=142276#:~:text=IN%20RFB%20n%C2%BA%202241%2F2024&text=Substitui%20o%20Anexo%20%C3%9Anico%20da,Imunidades%20de%20Natureza%20Tribut%C3%A1ria%20%2D%20Dirbi.
Fonte:
M&M Assessoria
Contábil
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