Através da Lei 15.079/2024 (link
no final desta matéria) foi instituído a tributação de 15% sobre o lucro de
multinacionais que atuam no país - adicional da CSLL.
A tributação começa a valer em 2025.
O percentual do Adicional da CSLL será a diferença percentual positiva, se houver,
calculada por meio da seguinte fórmula:
Percentual do
Adicional da CSLL = 15% - Alíquota Efetiva.
Acesse
o texto completo da Lei 15074/2024, clicando no link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15079.htm
Fonte: Guia Tributário Online, com edição
do texto pela M&M Assessoria Contábil
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