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CSLL: Instituído o Adicional de 15%


Publicada em 02/01/2025 às 14:00h 

Através da Lei 15.079/2024 (link no final desta matéria) foi instituído a tributação de 15% sobre o lucro de multinacionais que atuam no país - adicional da CSLL.

A tributação começa a valer em 2025.

O percentual do Adicional da CSLL será a diferença percentual positiva, se houver, calculada por meio da seguinte fórmula: 

Percentual do Adicional da CSLL = 15% - Alíquota Efetiva.

Acesse o texto completo da Lei 15074/2024, clicando no link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15079.htm

Fonte: Guia Tributário Online, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil







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