A Declaração do Imposto de
Renda Retido na Fonte - DIRF - é uma obrigação tributária acessória devida por
todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o
imposto de renda.
Também as pessoas físicas
que houverem pago rendimentos sujeitos ao
IRF ou remetidos valores ao exterior estão obrigadas à entrega da DIRF.
A DIRF tem como objetivo
informar:
- os rendimentos pagos a
pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis
nas condições em que a legislação especifica;
- o valor do imposto sobre
a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou
creditados para seus beneficiários;
- o pagamento, crédito, entrega,
emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não
tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota
zero e;
- os pagamentos a plano de
assistência à saúde - coletivo empresarial.
A DIRF conterá a
identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos
termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções
baixadas pela Receita Federal do Brasil - RFB.
Fica também obrigada à
entrega da DIRF a pessoa jurídica que tenha efetuado retenção, ainda que em
único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos
efetuados a outras pessoas jurídicas.
Esta obrigatoriedade se
estende às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem
pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no
exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos
de isenção ou alíquota zero.
Extinção da DIRF a partir dos fatos geradores de 2025
As informações relativas
aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2025 deverão ser prestadas
por meio das escriturações EFD-Reinf ou eSocial, inclusive no que se refere aos
casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação,
fusão ou cisão total, de saída definitiva do país, e de encerramento de
espólio.
Fonte:
Guia Tributário Online.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!