Contribuintes devem ficar atentos à oportunidade de
ingresso ou reingresso nesse regime de tributação.
A
Receita Federal informa que durante o mês de janeiro de 2025, até o seu último
dia útil, como determina o art. 16, § 2º, da Lei Complementar 123/2006, o
Portal do Simples Nacional estará
disponível para que contribuintes que desejam ingressar ou reingressar
no regime possam fazer o seu pedido de opção.
Janeiro será um mês
de oportunidade, também, para aqueles que foram excluídos do Simples Nacional em 2024 e desejam retornar ao
regime, dentre eles os que não regularizaram seus débitos vinculados aos Termos
de Exclusão enviados pela RFB entre os dias 30/09/2024 e 04/10/2024.
Dos
1.876.334 contribuintes que receberam o citado Termo e que regularizaram seus
débitos, no prazo previsto na legislação, continuarão no regime do Simples de
forma automática.
Os 1,5 milhão de
contribuintes que não regularizaram sua situação, serão excluídos a partir de
1º de janeiro de 2025. Para que esses CNPJ possam reingressar no regime, são
oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e
transação. O contribuinte poderá acessar a "Consulta Optantes", a partir de 29/12/2024, para
saber se será excluído ou não do Simples Nacional.
Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar
no Simples, deve
estar em regularidade com as administrações tributárias da União, Estados, DF e
Municípios.
Atualmente,
o número expressivo de 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos
pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores
individuais (MEI).
A
Receita Federal projeta até o dia 31 de janeiro um número de pedidos formulados
compatível com os anos anteriores, em torno de 1,2 milhão de contribuintes.
Importante destacar
que nada muda para os contribuintes que estão no Simples Nacional e
não foram excluídos, pois não é necessário renovar a opção.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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