O novo salário é de R$ 50,60, por dia; e, de R$
6,90, por hora
Com a publicação do Decreto 12.342/2024 (texto
completo do referido Decreto no final desta postagem) foram definidos os novos
valores do Salário Mínimo para 2025.
Salienta-se que as categorias profissionais que
possuem pisos salariais com valores superiores ao Salário Mínimo, devem ser
observados os pisos definidos pelo Sindicato.
A seguir o texto completo do Decreto que institui o
novo Salário Mínimo.
DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
DOU de 31.12.2024
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a
partir de 1º de janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e no art. 4º da Lei nº
15.077, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor
do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no
caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta
reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa
centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de
janeiro de 2025.
Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da
Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho