O
livro Inspeção do Trabalho será adotado em formato eletrônico como uma das
funcionalidades do DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista, em substituição
ao livro impresso, e passará a ser denominado Livro de Inspeção do Trabalho
Eletrônico - eLIT, conforme estipula o Decreto 10.854/2021.
O
Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET é destinado a:
I
- cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais,
intimações e avisos em geral; e
II
- receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações
fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos
administrativos.
São
princípios do DET:
I
- presunção de boa-fé;
II
- racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e
das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária;
III
- eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas;
IV
- padronização de procedimentos e transparência; e
V
- conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto
às normas de segurança e saúde do trabalhador.
Observe-se
que as comunicações do contencioso administrativo como notificações de multa,
notificações de débito de FGTS, entre outras, serão encaminhadas à Caixa Postal
do DET.
Para
acessar o DET basta digitar o endereço eletrônico oficial do sistema
: https://det.sit.trabalho.gov.br/
Como
o DET trata da comunicação do Empregador com a Inspeção do
Trabalho, o cadastro do é feito por estabelecimento, tendo em vista que a
fiscalização pode se dar em apenas uma das filiais.
Caixa Postal e Inspeção do Trabalho
A Caixa
Postal é um endereço eletrônico reservado ao Empregador junto
ao DET para fins do recebimento das mensagens encaminhadas
pela Auditoria Fiscal Trabalhista. Por intermédio da Caixa
Postal o Empregador visualizará as comunicações eletrônicas a
ele direcionadas de forma centralizada, segura e sigilosa.
Quando a
comunicação com o Empregador for realizada por meio eletrônico,
a Caixa Postal do DET fará o controle de ciência desta
comunicação.
As
comunicações eletrônicas realizadas por meio da caixa postal do DET, são
consideradas pessoais para todos os efeitos legais e dispensam a sua publicação
no Diário Oficial da União - DOU e o envio por via postal.
Por
ser o instrumento oficial de comunicação eletrônica entre a Inspeção do
Trabalho e o Empregador, a Inspeção do Trabalho poderá
encaminhar avisos em geral ou quaisquer atos administrativos, procedimentos
fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo.
Filiais
Cada
estabelecimento filial possui a sua própria Caixa Postal junto
ao DET. Para ser alertado de uma nova mensagem em sua Caixa
Postal do DET, cadastre e mantenha atualizado o contato
de E-mail para cada filial.
Fonte:
Portal Tributário
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