Institucional Consultoria Eletrônica

Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - ELIT e DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista


Publicada em 03/01/2025 às 14:00h 

O livro Inspeção do Trabalho será adotado em formato eletrônico como uma das funcionalidades do DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista, em substituição ao livro impresso, e passará a ser denominado Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT, conforme estipula o Decreto 10.854/2021.  

O Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET é destinado a:

I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e

II - receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos. 

São princípios do DET:

I - presunção de boa-fé;

II - racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária;

III - eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas;

IV - padronização de procedimentos e transparência; e

V - conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto às normas de segurança e saúde do trabalhador.

Observe-se que as comunicações do contencioso administrativo como notificações de multa, notificações de débito de FGTS, entre outras, serão encaminhadas à Caixa Postal do DET. 

Para acessar o DET basta digitar o endereço eletrônico oficial do sistema : https://det.sit.trabalho.gov.br/ 

Como o DET trata da comunicação do Empregador com a Inspeção do Trabalho, o cadastro do é feito por estabelecimento, tendo em vista que a fiscalização pode se dar em apenas uma das filiais. 

Caixa Postal e Inspeção do Trabalho

A Caixa Postal é um endereço eletrônico reservado ao Empregador junto ao DET para fins do recebimento das mensagens encaminhadas pela Auditoria Fiscal Trabalhista. Por intermédio da Caixa Postal o Empregador visualizará as comunicações eletrônicas a ele direcionadas de forma centralizada, segura e sigilosa.

Quando a comunicação com o Empregador for realizada por meio eletrônico, a Caixa Postal do DET fará o controle de ciência desta comunicação.

As comunicações eletrônicas realizadas por meio da caixa postal do DET, são consideradas pessoais para todos os efeitos legais e dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União - DOU e o envio por via postal.

 Por ser o instrumento oficial de comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e o Empregador, a Inspeção do Trabalho poderá encaminhar avisos em geral ou quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo. 

Filiais

Cada estabelecimento filial possui a sua própria Caixa Postal junto ao DET. Para ser alertado de uma nova mensagem em sua Caixa Postal do DET, cadastre e mantenha atualizado o contato de E-mail para cada filial.

Fonte: Portal Tributário





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