Exigência passa
a valer para contratos com valor mínimo de R$ 10 milhões
O governo do RS
alterou recentemente as regras de exigência de programas de integridade para as
empresas que celebrarem contratos com a administração pública. As mudanças,
trazidas pela Lei 16.197, de 27 de novembro
de 2024, dizem respeito principalmente ao valor envolvido nas transações:
agora, os programas são necessários apenas para empresas que firmarem contratos
com o Estado no valor mínimo de R$ 10 milhões. O prazo para implementação dos programas
continua a ser de 180 dias.
Essa
obrigatoriedade, estabelecida em 2018 pela Lei 15.228, busca estimular a
conduta idônea por parte das pessoas jurídicas que prestam serviços ao governo
estadual. A revisão da normativa pretende tornar mais segura a análise do
cumprimento da medida pela Cage, responsável pela verificação dos programas de
integridade dessas entidades na fase de execução contratual.
"Ao
elevar para R$ 10 milhões o limite mínimo para a exigência dos programas de
integridade, o Estado do RS buscou equilibrar o rigor no controle com a
capacidade das empresas em instituírem programas efetivos, além de adotar
critérios mais condizentes com os verificados nos demais estados. A medida
busca, sobretudo, incentivar empresas maiores a adotarem práticas éticas e de
conformidade, essenciais para garantir o uso responsável dos recursos públicos e
promover um ambiente de negócios mais confiável", afirma o chefe da
Divisão de Estudos e Orientação, Luiz Felipe Correa Noe.
No caso de
descumprimento, ou seja, da não implementação dos programas, o estabelecimento
se sujeita a multa diária e, se a exigência não for atendida durante o período
contratual, inscrição no Cadastro Informativo (Cadin/RS) das pendências perante
órgãos e entidades da administração pública estadual e impossibilidade de nova
contratação com o Estado até a regularização. Cabe à Cage avaliar os programas
de integridade das instituições contratadas para conferir se estão consonantes
com a lei e, caso positivo, emitir certificado através do Sistema de Controle
de Programas de Integridade (SCPI).
Programa de Integridade
Programa de Integridade,
conforme definição do Decreto 55.631/2020, que
regulamenta a Lei 15.228/2018, consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no
conjunto de políticas, diretrizes, mecanismos e procedimentos internos de
integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação
efetiva de códigos de ética e de conduta, com objetivo de prevenir, detectar e
sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a
administração pública estadual.
As avaliações
dos programas de integridade das empresas contratadas pelo Estado iniciaram em
2022, devido ao tempo para se adequar à norma, inclusive para desenvolvimento
do sistema SCPI. Atualmente, 67 empresas estão com o certificado ativo,
enquanto para 49 o prazo de validade já expirou. Em virtude do alto número de
avaliações e do prazo limitado para fazê-las, a Cage emite certificados após
uma análise com escopo mais restrito (chamada "validação preliminar") e depois
pode selecionar alguns deles para uma revisão detalhada, decidindo por
ratificá-los ou anulá-los.
Com o novo valor
estimado do contrato de R$ 10 milhões para as empresas obterem o Certificado do
Programa de Integridade, a Cage espera ter um número menor de pedidos para
análise. Por outro lado, acredita que o porte das empresas avaliadas será
maior, e será possível executar uma avaliação mais detalhada dos programas.
Legislação sobre o assunto
Fonte: Ascom Sefaz/CAGE-RS