Com
implementação gradual, medida passa a valer para todos, independentemente do
faturamento, somente em janeiro de 2026
O mês de
fevereiro de 2025 marca uma nova etapa do avanço gradual da obrigatoriedade da
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
para produtores rurais no Rio Grande do Sul, alterando o processo de
documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário. A
alternativa digital, que já é exigida para operações interestaduais, substitui
o modelo 4 da Nota Fiscal, conhecida como Nota do Produtor Rural ou "talão do
produtor".
A medida foi
aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no início do
mês e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do Rio Grande do Sul.
A partir de 3 de
fevereiro de 2025, os documentos eletrônicos devem ser usados nas operações
internas (dentro do RS) praticadas por todos os produtores rurais que, nos anos
de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 360 mil com a
atividade rural. A mudança abrange cerca de 50 mil profissionais da área no Rio
Grande do Sul - a lista de
quem precisará se adequar será publicada neste link.
Quem já tem o
talão impresso para emitir o modelo 4 poderá seguir utilizando o documento até
30 de junho de 2025. Em 1º de julho de 2025, o uso passa a ser vedado.
Já em 5 de
janeiro de 2026, a obrigatoriedade da nota eletrônica começa a valer para todos
os produtores rurais do estado, independentemente do faturamento. A partir
dessa data, o modelo 4 não será mais permitido.
"Será uma
transição lenta para que os produtores, especialmente os que têm menos
estrutura, possam se adaptar. Há algum tempo também já estamos fazendo
capacitações junto a sindicatos para auxiliar e tirar dúvidas sobre a emissão
da nota eletrônica", explica o chefe adjunto da Seção de Informações Fiscais da
Receita Estadual do RS, Geraldo Callegari.
Desde 2021,
produtores rurais que registraram faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano
de 2017 estão obrigados a emitir as notas eletrônicas em operações internas. A
previsão era de que a medida se
estendesse para outro grupo a partir de maio de
2024, mas, em razão das enchentes, a entrada
em vigor foi adiada. O pedido partiu da Secretaria
da Fazenda do RS (Sefaz):
"Um número muito
alto de produtores foi afetado pela catástrofe meteorológica vivida pelo estado
gaúcho. Naquele momento, entendemos que não fazia sentido que passasse a
vigorar uma nova regra. Isso fez com que esses profissionais, tão essenciais
para a nossa economia, ganhassem tempo para reconstruir seus negócios", afirma
o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Como emitir a nota eletrônica
A NF-e é também
chamada de modelo 55 e é utilizada para registrar a venda de mercadorias e a
prestação de serviços. Já a NFC-e, ou modelo 65, é específica para o varejo e
contempla as vendas diretas ao consumidor final.
Existem
diferentes alternativas para fazer a emissão desses modelos. Entre elas, estão
aplicativos próprios, aplicativos desenvolvidos por associações/cooperativas ou
o sistema Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), disponibilizado pela Sefa/RS. Essa última
opção, no entanto, só pode ser utilizada no computador e exige maior
conhecimento técnico.
A solução
recomendada pela pasta fazendária é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que
pode ser baixado gratuitamente no celular e acessado por meio do login gov.br.
A ferramenta permite a emissão simplificada da nota fiscal, deixando toda a
complexidade tributária a cargo da Receita Estadual do RS.
Para usar, os
produtores devem preencher informações sobre a venda, como o produto, o cliente
e dados sobre transporte. É possível, inclusive, gerar um QR Code da nota
fiscal off-line, no meio da lavoura, por exemplo. Nesse caso, a nota é
autorizada após o restabelecimento da conexão com a internet.
Idealizado pela
Receita Estadual do RS e desenvolvido pela Procergs, o NFF foi concebido pelo
Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat),
também com parceria do Sebrae Nacional, e é usado em praticamente todos os
estados do país.
Fonte: Ascom
Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil