Saiba quais são os novos parâmetros e limites de rendimentos, bens,
direitos e rendas variáveis para classificação e acompanhamento de grandes
contribuintes
A
Portaria RFB nº 50/2024 estabelece os novos critérios para classificação das
pessoas físicas como maiores contribuintes.
Pela
portaria os parâmetros são:
I
- maiores contribuintes pessoas físicas diferenciadas
-
Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00;
-
Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 30.000.000,00; ou
-
Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00
II
- maiores contribuintes pessoas físicas especiais
-
Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00;
-
Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 200.000.000,00; ou
-
Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00
Além
disso, a referida Portaria estabelece que poderão ser considerados estudos e
análises referentes ao potencial econômico-tributário das pessoas físicas,
inclusive em relação a seus respectivos setores econômicos.
Esta portaria entra
em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Fonte: Receita
Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!