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Grandes contribuintes pessoas físicas estão na "mira" da Receita Federal


Publicada em 06/01/2025 às 10:00h 


Saiba quais são os novos parâmetros e limites de rendimentos, bens, direitos e rendas variáveis para classificação e acompanhamento de grandes contribuintes

A Portaria RFB nº 50/2024 estabelece os novos critérios para classificação das pessoas físicas como maiores contribuintes.

Pela portaria os parâmetros são:

I - maiores contribuintes pessoas físicas diferenciadas

- Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00;

 - Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 30.000.000,00; ou

- Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00

II - maiores contribuintes pessoas físicas especiais

- Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00;

 - Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 200.000.000,00; ou

- Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00

Além disso, a referida Portaria estabelece que poderão ser considerados estudos e análises referentes ao potencial econômico-tributário das pessoas físicas, inclusive em relação a seus respectivos setores econômicos.

Esta portaria entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






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