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Grandes empresas estão na "mira" da Receita Federal


Publicada em 05/01/2025 às 16:00h 

Saiba quais são novos parâmetros e limites de faturamento para classificação e acompanhamento de grandes empresas

Está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31/12/2024) a Portaria RFB nº 505, que estabelece os novos critérios para classificação das pessoas jurídicas como maiores contribuintes.

Pela portaria os parâmetros são:

I - maiores contribuintes pessoas jurídicas diferenciadas

- Receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00;

 - Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00; ou

- Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00

II - maiores contribuintes pessoas jurídicas especiais

 - Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00;

 - Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00

Além disso, a Portaria estabelece que poderão ser considerados estudos e análises referentes ao potencial econômico-tributário das pessoas físicas e jurídicas , inclusive em relação a seus respectivos setores econômicos.

Esta portaria entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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