Saiba quais são novos parâmetros e limites de faturamento para
classificação e acompanhamento de grandes empresas
Está publicada no
Diário Oficial da União desta terça-feira (31/12/2024) a Portaria RFB nº 505,
que estabelece os novos critérios para classificação das pessoas jurídicas como
maiores contribuintes.
Pela
portaria os parâmetros são:
I
- maiores contribuintes pessoas jurídicas diferenciadas
-
Receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00;
-
Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00; ou
-
Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00
II
- maiores contribuintes pessoas jurídicas especiais
-
Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00;
-
Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00
Além
disso, a Portaria estabelece que poderão ser considerados estudos e análises
referentes ao potencial econômico-tributário das pessoas físicas e jurídicas ,
inclusive em relação a seus respectivos setores econômicos.
Esta portaria entra
em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Fonte: Receita Federal do Brasil, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil