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Simples Nacional/2025: Opção e regularização vai até 31.01.2025


Publicada em 09/01/2025 às 16:00h 

Durante o mês de janeiro de 2025, até o seu último dia útil, como determina o art. 16, § 2º, da Lei Complementar 123/2006, o Portal do Simples Nacional estará disponível para que empresas que desejam ingressar ou reingressar no regime possam fazer o seu pedido de opção.

Para as que foram excluídas do Simples Nacional em 2024 e desejam retornar ao regime, poderão fazê-lo, desde que atendidos as condições para reingresso.

As empresas que receberam Termo de Exclusão e que regularizaram seus débitos, no prazo previsto na legislação, continuarão no regime do Simples de forma automática.

A partir de 1º de janeiro de 2025, para que os excluídos por existência de débitos tributários possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação. Para tanto, deve-se acessar a "Consulta Optantes" - isto para confirmar se será excluído ou não do Simples Nacional.

Importante : nada muda para os contribuintes que estão no Simples Nacional e não foram excluídos, pois não é necessário renovar a opção.

Fonte: Guia Tributário Online







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