Durante o mês de janeiro de 2025, até o seu último dia útil, como
determina o art. 16, § 2º, da Lei Complementar 123/2006, o Portal
do Simples Nacional estará disponível para que empresas que desejam
ingressar ou reingressar no regime possam fazer o seu pedido de
opção.
Para as que foram excluídas do Simples Nacional em 2024 e
desejam retornar ao regime, poderão fazê-lo, desde que atendidos as condições para
reingresso.
As empresas que receberam Termo de Exclusão e que regularizaram
seus débitos, no prazo previsto na legislação, continuarão no regime do Simples
de forma automática.
A partir de 1º de janeiro de 2025, para que os excluídos por
existência de débitos tributários possam reingressar no regime, são oferecidas
diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.
Para tanto, deve-se acessar a "Consulta Optantes" - isto para
confirmar se será excluído ou não do Simples Nacional.
Importante
: nada muda para os
contribuintes que estão no Simples Nacional e não foram excluídos,
pois não é necessário renovar a opção.
Fonte: Guia Tributário Online