Início da Obrigatoriedade de Cabine Climatizada na Indústria da Construção Pesada é Prorrogada
Publicada em 06/01/2025 às 14:00h
O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria MTE nº 9 de
2025 prorrogou para 5 de janeiro de 2026, o início da vigência da
obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da Norma
Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria
da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de
2020, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores
móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de
concreto.
Fonte: Portal Tributário