Operações financeiras superiores a R$ 5 mil
serão rastreadas
As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que
movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita
Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos
dados será semestral.
A regra começou a valer em
1º de janeiro de 2025 e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 da
Receita Federal.
A e-Financeira monitora e
coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem
dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência
privada.
Instituições
As instituições
financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e
cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as
informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em
conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas,
rendimentos de aplicações e poupanças.
Com a mudança que entra em
vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas
pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de
cartões de crédito e instituições de pagamento.
Estas últimas são empresas
autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a
pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas
estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas
de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de
eletrodomésticos; e atacadistas.
Envios
As novas entidades listadas
na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações
mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para
pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.
Os dados deverão ser
apresentados via e-Financeira semestralmente:
· até o último
dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro
semestre do ano em curso; e
· até o último
dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do
ano anterior.
Desta forma, dados de pagamentos
via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à
Receita Federal - via e-Financeira - em agosto de 2025.
Fonte: Agência Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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