Itens comprados desde 1 de maio de 2024 ainda podem ter devolução
Em 31 de dezembro de 2024 encerrou o prazo para pessoas atingidas pelas
enchentes comprarem eletrodomésticos que fazem parte do Devolve ICMS Linha
Branca, uma das ações do Plano Rio Grande do governo do Estado do RS. Quem não
é beneficiário de programas do Cartão Cidadão precisa resgatar a devolução do
ICMS por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). O prazo para esse resgate
vai até 30 de abril de 2025, mesmo que as compras tenham sido feitas ao longo
de 2024.
A iniciativa devolve parte ou todo o imposto pago na aquisição de
eletrodomésticos, buscando ajudar a população afetada na reconstrução de seus
lares. Os itens incluídos no programa são fogão de cozinha (a gás, a lenha ou
elétrico), refrigerador, lava-roupas (inclusive lava e seca) de até 18kg,
máquina de secar roupas de até 10kg, máquina de centrifugar roupas de até 23kg
e micro-ondas.
Para receber o tributo de volta, o comprador precisou solicitar a
inclusão de seu CPF na nota fiscal e também pedir ao estabelecimento que
incluísse na nota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que representa o
código da mercadoria elegível.
Segundo o coordenador do Devolve ICMS Linha Branca, Anderson Mantovani,
a Receita Estadual do RS segue contabilizando todas as compras feitas no último
lote, que encerrou em 31 de dezembro de 2024, e organizando os pagamentos que
são automáticos para quem tem o Cartão Cidadão e que têm um trâmite mais lento
para quem solicita a devolução pela Nota Fiscal Gaúcha, pois, neste caso, o
repasse é feito por Pix (somente se a chave for CPF) ou via conta no Banrisul.
Uma novidade neste último lote é que todas as compras feitas desde 1 de maio de
2024, independente do mês, poderão ter resgate do tributo até 30 de abril de
2025, alterando o prazo que era de 90 dias.
"Essa foi uma ação inédita e emergencial no Rio Grande do Sul e que teve
seus benefícios rapidamente alcançados para a população, se consideramos que
foram disponibilizados R$ 30,67 milhões em devolução de ICMS aos gaúchos",
explica Mantovani. "Além disso, o Cartão Cidadão, mais uma vez cumpriu o papel
de fazer com que recursos de devolução de tributos estaduais chegassem às mãos
de quem mais precisa de forma bastante simplificada e ágil."
Para saber quem tem direito à devolução, basta acessar este link e
fazer a consulta por CPF e data de nascimento. As pessoas incluídas no programa
foram identificadas por meio do Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que
representa a mancha de inundação no Estado. As informações foram cruzadas com
endereços de faturas e de cadastros estaduais. Mais detalhes sobre o passo a
passo para o recebimento dos valores estão
disponíveis no site do
Devolve ICMS Linha Branca, no qual também pode
ser consultada uma página de dúvidas frequentes.
Formas de devolução
Cartão Cidadão: a devolução é feita automática para quem já é integrante
dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na
Escola ou Professor do Amanhã. Nesse caso, não é preciso fazer nenhuma ação,
pois o pagamento se dá de forma automática.
Via programa Nota Fiscal
Gaúcha (NFG): Quem não é beneficiário do cartão, precisa
estar cadastrado ou fazer cadastro no Nota Fiscal Gaúcha (NFG). No site ou no aplicativo, os participantes
devem clicar em Devolve ICMS Linha Branca e aceitar a declaração de que foram
afetados pelas enchentes, confirmando os dados bancários. Depois, devem
resgatar sua devolução.
Fonte: Ascom Sefaz/RS