O STF tomou uma decisão histórica sobre
VGBL e PGBL.
O STF concluiu o julgamento do Tema 1214,
colocando fim a uma grande dúvida para quem trabalha com a sucessão
patrimonial.
O que foi decidido?
Com unanimidade, os ministros acompanharam
o voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, para que não incida ITCMD sobre os
valores e direitos relativos ao PGBL e VGBL, quando recebidos pelos
beneficiários após o falecimento do titular.
Por que isso é um game-changer?
-Vitória do contribuinte: Adeus,
insegurança jurídica!
- Jurisprudência unificada: Chega de
interpretações confusas
- Planejamento sucessório turbinado: VGBL e
PGBL agora são suas armas secretas
O que isso significa para você?
Se você trabalha com planejamento
sucessório, essa decisão abre caminho para utilizar a previdência privada como
uma ferramenta eficiente e segura nos seus projetos.
O contexto da decisão
O caso teve origem com o Recurso
Extraordinário n.º 1.363.013/RJ, que questionava a lei estadual do Rio de
Janeiro sobre a incidência do ITCMD nos planos de PGBL e de VGBL, após o
falecimento do contribuinte.
Agora, o STF decidiu que esses valores não
integram o inventário, afastando a cobrança do tributo.
O que você pode fazer agora?
-Adote a previdência privada nos seus
projetos: VGBL e PGBL ganham ainda mais força como ferramentas complementares
nos projetos de planejamento sucessório.
-Reveja estratégias já em andamento: Essa
mudança pode ser decisiva para otimizar a sucessão patrimonial, bem como
reduzir os custos tributários.
Decisões como essa mostram que, com
conhecimento estratégico, é possível criar soluções cada vez mais seguras para
os seus clientes de planejamento sucessório.
Fonte:
STF