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Não incidência de ITCD sobre VGBL e PGBL


Publicada em 09/01/2025 às 14:00h 


O STF tomou uma decisão histórica sobre VGBL e PGBL.

O STF concluiu o julgamento do Tema 1214, colocando fim a uma grande dúvida para quem trabalha com a sucessão patrimonial.

O que foi decidido?

Com unanimidade, os ministros acompanharam o voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, para que não incida ITCMD sobre os valores e direitos relativos ao PGBL e VGBL, quando recebidos pelos beneficiários após o falecimento do titular.

Por que isso é um game-changer?

-Vitória do contribuinte: Adeus, insegurança jurídica!

- Jurisprudência unificada: Chega de interpretações confusas

- Planejamento sucessório turbinado: VGBL e PGBL agora são suas armas secretas

O que isso significa para você?

Se você trabalha com planejamento sucessório, essa decisão abre caminho para utilizar a previdência privada como uma ferramenta eficiente e segura nos seus projetos.

O contexto da decisão

O caso teve origem com o Recurso Extraordinário n.º 1.363.013/RJ, que questionava a lei estadual do Rio de Janeiro sobre a incidência do ITCMD nos planos de PGBL e de VGBL, após o falecimento do contribuinte.

Agora, o STF decidiu que esses valores não integram o inventário, afastando a cobrança do tributo.

O que você pode fazer agora?

-Adote a previdência privada nos seus projetos: VGBL e PGBL ganham ainda mais força como ferramentas complementares nos projetos de planejamento sucessório.

-Reveja estratégias já em andamento: Essa mudança pode ser decisiva para otimizar a sucessão patrimonial, bem como reduzir os custos tributários.

Decisões como essa mostram que, com conhecimento estratégico, é possível criar soluções cada vez mais seguras para os seus clientes de planejamento sucessório.


Fonte: STF 








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