Alerta! Não empreste sua conta para ninguém, e não transite
valores pela sua conta bancária que não sejam estritamente seus!
Isto porque, de acordo com as regras da e-Financeira, quando uma
pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando
um PIX ou fazendo uma operação do tipo TED, não se identifica na e-Financeira
para quem ou a que título esse valor individual foi enviado.
Entretanto, ao final de um mês, somam-se todos os valores que
saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5.000,00
para uma pessoa física, ou de R$ 15.000,00 para uma pessoa jurídica, a
instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.
Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de
uma conta, há, também, a contabilização dos valores que nela ingressam.
Na e-Financeira, não se individualiza a modalidade de transferência, se
por PIX ou outra. Todos os valores são consolidados e devem ser informados os
totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta.
Em resumo: se sua movimentação bancária for superior a R$
5.000,00 num determinado mês, a Receita Federal cruza esta informação com sua
renda. Se (teoricamente) sua renda for inferior ao somatório das
movimentações, você poderá ter sua declaração retida em malha fina, para
eventual análise do órgão.
Lembrando que tais montantes também valem para os gastos com
cartão de crédito. Portanto, NÃO empreste seu cartão a terceiros, a Receita
Federal está de olho em você!
Fonte: Portal Tributário, com edição do
texto pela M&M Assessoria Contábil
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