Os 17 setores
desonerados até 2024 passam, a partir de janeiro/2025, a pagar 5% sobre a folha
de pagamentos e alíquota de 20% voltará integralmente em 2028. Sindicalista
alerta para perda de empregos
A partir do mês de
janeiro/2025, empresas de 17 setores da economia iniciarão o processo
de reoneração gradual da folha de pagamentos. A lei, que trata da
contribuição previdenciária, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT), em setembro, e prevê o fim do benefício tributário para setores
como têxtil, calçados, comunicação, construção civil, TI e transporte
rodoviário e metroviário, entre outros.
O projeto estabelece
a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a
folha de pagamento. Em 2026, a alíquota passará para 10% e retornará aos 20% em
2028. Ao Correio, a presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação
e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática
(Feninfra), Vivien Suruagy, afirmou que a reoneração da folha representa uma
ameaça direta aos setores que mais empregam no Brasil.
"O aumento
gradual dos impostos não é apenas uma questão tributária, é um golpe na espinha
dorsal da geração de empregos formais no país", disse. "Essa medida
significará a quebra de inúmeras empresas, desemprego em massa e o aumento do
custo de insumos essenciais, como alimentos, transporte, internet e até mesmo
moradia", emendou Suruagy.
A Confederação
Nacional da Indústria (CNI) chegou a protocolar, em dezembro, uma Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI 7765) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra
dispositivos da nova lei da reoneração da folha de pagamento. A entidade
contesta os artigos 43 e 44 da nova lei, que obrigam as empresas a apresentarem
declaração eletrônica que informe o valor dos benefícios tributários que
recebem e o montante do crédito correspondente, e preveem sanções em caso de
descumprimento.
Segundo a CNI, essas
informações já estão à disposição da Receita Federal, o que aumenta a
burocracia e viola os princípios constitucionais da simplicidade tributária, da
proporcionalidade e da razoabilidade. A nova obrigação, de acordo com a
confederação, afetará em especial as empresas optantes pelo Simples Nacional,
regime simplificado de tributação das microempresas e empresas de pequeno
porte, que deverão suportar gastos maiores para se adequar às normas.
O tributarista
Eduardo Brusasco Neto, sócio do Brusasco e Corinti Advogados, lembrou que os
setores afetados precisam revisar urgentemente suas estratégias tributárias
para se adequarem às novas regras. Inevitavelmente, segundo ele, os custos
trabalhistas devem aumentar consideravelmente.
Nesse novo contexto,
o especialista sugere que as empresas explorem alternativas legais para reduzir
o impacto financeiro. "Como a dedução de verbas indenizatórias e outras
verbas que não estão sujeitas à incidência das contribuições previdenciárias,
conforme orientações da Receita Federal", afirmou.
Ao ajustarem sua
base de incidência às mais recentes orientações fiscais, as empresas podem
encontrar soluções, ao menos a curto prazo, para equilibrar as perdas
decorrentes da reoneração, evitando demissões e reajustes nos preços. "A
nova legislação, e a reforma tributária que se aproxima, exigirão um
planejamento detalhado por parte das empresas a fim de se manterem competitivas
no cenário econômico em transformação", disse.
Outro ponto
importante que deve ser considerado pelas empresas na definição da melhor
estratégia, diz o tributarista, é o fato de que a regra exige que as empresas
que optarem pela fase da transição mantenham em seus quadros funcionais, ao
longo de cada ano-calendário, quantitativo médio de empregados igual ou
superior a 75% do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior.
"Caso não cumpra essa regra, no ano-calendário subsequente ao
descumprimento, passa a recolher a contribuição previdenciária à alíquota de
20%, sem respeitar mais o escalonamento previsto em lei", alertou Brusasco
Neto.
De acordo com dados
do Ministério da Fazenda, a renúncia fiscal com a desoneração da folha dos 17
setores beneficiados, era estimada em R$ 12,3 bilhões por ano, no início de
2024.
Fonte: Correio Brasiliense