Como consolo,
Receita Estadual Gaúcha lança oportunidade de autorregularização
A Receita Estadual do RS, por meio da sua Central de Serviços Compartilhados de
Autorregularização (CSC Autorregularização), lançou um novo programa de
autorregularização. A iniciativa visa corrigir divergências nas operações de
saída de mercadorias destinadas a consumidores finais, com foco em casos de
exclusão indevida do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da base de
cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de
utilização incorreta de diferimento parcial. O programa abrange 690
estabelecimentos e tem como objetivo recuperar aproximadamente R$ 15 milhões em
ICMS devido aos cofres públicos.
Prazo de regularização vai até 28 de fevereiro de
2025
Os contribuintes
poderão regularizar as pendências identificadas até o dia 28 de fevereiro de
2025 por meio do recolhimento do imposto devido. Os indícios constatados são
referentes ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de agosto
de 2024. Persistindo as divergências, os contribuintes ficarão sujeitos à
abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Comunicação e suporte para a Autorregularização
As comunicações
do programa estão disponíveis nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes
desde 7 de janeiro de 2025. Na área restrita do Portal e-CAC, os participantes
terão acesso a uma aba específica chamada "Autorregularização", onde
encontrarão orientações detalhadas, arquivos das Notas Fiscais eletrônicas
(NF-e) e os cálculos das divergências apontadas. O atendimento será
realizado exclusivamente pelo canal disponível na aba "Autorregularização",
garantindo suporte personalizado aos participantes.
Propósito dos programas de autorregularização
O programa está
inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual do RS, com
fiscalização massiva de contribuintes, possibilitando a volta à regularidade.
Esse modelo de atuação tem como propósitos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário
das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade
entre fisco e contribuintes.
Ao intensificar
ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos
que possam acarretar pagamento a menor de imposto, visa-se promover ações
preventivas como programas de autorregularização e orientação aos
contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e
a sonegação de impostos.
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Fonte: Ascom
Sefaz/Receita Estadual do RS, com "nota" e edição do texto pela M&M Assessoria Contábil