Aproximadamente
2,5 mil empresas gaúchas, com dívidas que superam R$ 93,5 milhões, podem
regularizar pendências e solicitar reingresso no Simples Nacional, garantindo
efeitos retroativos e benefícios do regime
A Receita
Estadual do RS (RE) informa que 2.444 empresas optantes pelo Simples Nacional
foram excluídas do regime devido à existência de débitos de ICMS não
regularizados em 2024, totalizando um montante de R$ 93,5 milhões em
pendências. No entanto, essas empresas ainda têm a oportunidade de reverter a
exclusão, regularizando sua situação até 31 de janeiro de 2025, e solicitando o
reingresso no Simples Nacional. A exclusão, com efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2025, faz parte da rotina anual da Receita Estadual do RS, realizada
desde 2011. A medida busca incentivar o cumprimento voluntário das obrigações
fiscais, promovendo a autorregularização e a recuperação de valores essenciais
para os cofres públicos.
Ação de Regularização
A rotina anual
de exclusão dos devedores do regime do Simples Nacional faz parte das ações de
regularização promovidas pela Receita Estadual do RS, buscando a conformidade
tributária dos contribuintes e a recuperação de ICMS devido aos cofres
públicos. Os procedimentos abrangem a emissão de alertas para a Caixa Postal
Eletrônica (CP-e) dos contribuintes, o envio dos Termos de Exclusão dando prazo
de 30 dias para regularizar as pendências, e por final, a homologação dos
Termos de Exclusão dos contribuintes não regularizados.
Após, as
empresas que não cumpriram o prazo para regularizar as pendências tiveram seus
Termos de Exclusão homologados e encaminhados para a Receita Federal do Brasil
efetuar a exclusão do Regime no Portal do Simples Nacional.
A verificação da
situação cadastral da empresa e dos débitos pendentes pode ser realizada por
meio de consulta à CP-e do Estabelecimento no Portal e-CAC da Receita Estadual
do RS e da página de Consulta de Débitos e Pagamentos, no
Portal de Atendimento.
Solicitação de Reingresso
As empresas que
foram efetivamente excluídas poderão buscar o reingresso no Regime até o último
dia útil de janeiro (31/01/2025). A solicitação é feita somente na internet,
por meio do Portal
do Simples Nacional, menu
"Simples Serviços", item "Opção", "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional",
sendo irretratável para todo o ano-calendário. A opção, se deferida, produz
efeitos de forma retroativa a 1º de janeiro de 2025, evitando a interrupção no
enquadramento do Simples Nacional.
Para ser
aprovada a opção, o contribuinte deverá ter regularizado eventuais pendências
impeditivas até o vencimento do prazo de solicitação. Não podem optar pelo
Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na
Lei Complementar nº 123/2006, tais como pendências cadastrais e/ou fiscais,
inclusive débitos, com nenhum ente federado. A análise da solicitação é feita
em conjunto pela União (Receita Federal do Brasil), estados e municípios. O
contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o
resultado final no serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo
Simples Nacional".
Nota M&M: Se você tiver alguma dúvida ou
dificuldade de enquadramento no Simples Nacional, pode nos contatar pelo
Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050 ou pelo e-mail: mm@MMcontabilidade.com.br
. Atendemos empresas dos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS, com
"nota" e edição do texto pela M&M Assessoria Contábil