Foi publicado no Diário Oficial da União o
texto da Lei Complementar 214/2025 (acesso ao texto completo da nova lei, em
link no final desta matéria), que dispõe sobre a Reforma Tributária.
Veja os principais aspectos (em breve
iremos atualizar esta matéria com a inclusão de novos aspectos da nova
legislação).
IBS E CBC
A nova legislação promove, gradualmente, a
substituição de PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS por dois impostos. O
IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados,
municípios e o Distrito Federal) e a CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços, de
competência da União). A nova Lei trata também do IS, o Imposto Seletivo.
NÃO-CUMULATIVIDADE
O IBS e a CBS são marcados pelo princípio
da não cumulatividade. As operações anteriores geram créditos a serem abatidos
nas posteriores. Os tributos levam em consideração o princípio da neutralidade,
pelo qual deve-se evitar distorções às decisões de consumo e organização da
atividade econômica.
CESTA BÁSICA
A regulamentação determina a isenção total
de impostos para alimentos considerados essenciais da cesta básica nacional.
Casos do arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar,
macarrão e pão comum, mandioca, inhame, batata-doce e coco, café e óleo de
babaçu, manteiga, margarina, leite fluido, leite em pó e fórmulas infantis definidas
por previsão legal específica, além de óleo de babaçu, grãos de milho e de
aveia e diversos tipos de queijo.
REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS
A lei complementar também traz regimes
diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, a profissionais
intelectuais; serviços de saúde e educação; produtos de higiene pessoal
utilizados por pessoas de baixa renda; serviços e operações ligados à segurança
nacional, segurança da informação e da segurança cibernética; produtos
agropecuários aquícolas, florestais e extrativistas; produções nacionais
artísticas, culturais, entre outros.
SPLIT PAYMENT
Essa inovação refere-se a um pagamento
dividido, no qual o valor pago pelo comprador é dividido entre credores
tributários (referente ao valor dos tributos) e o vendedor (que recebe o valor
líquido). O lojista não precisará recolher manualmente o imposto.
CASHBACK
Já o cashback diz respeito à devolução de
impostos recolhidos às famílias de baixa renda, cadastradas no CadÚnico, a
partir de alguns requisitos. A finalidade é diminuir o efeito regressivo da
tributação.
IMPOSTO SELETIVO
Outra mudança aprovada é a incidência do
Imposto Seletivo, que sobretaxa produtos considerados prejudiciais à saúde e ao
meio ambiente. Casos, por exemplo, de bebidas açucaradas. Já os medicamentos
voltam à lista de itens que pagam menos impostos.
ZONA FRANCA
Nos termos do que determina a Constituição,
a nova lei também assegura a manutenção do regime favorecido à Zona Franca de
Manaus, além de prever tratamento diferenciado às Áreas de Livre Comércio.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
No que diz respeito à administração
tributária, há previsão de que o Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do
IBS, respectivamente, editarão o regulamento da CBS e do IBS. As disposições
comuns serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder
Executivo, devendo constar dos regulamentos dos tributos. Tanto o Poder
Executivo da União quanto o Comitê Gestor do IBS devem atuar com vistas a
harmonizar as normas, interpretações e obrigações relacionadas a esses
tributos, além de realizar uma avaliação quinquenal da eficiência, eficácia e
efetividade dos regimes estabelecidos pelo regulamento da reforma tributária.
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TEXTO COMPLETO DA NOVA LEI
Acesse
o texto completo da nova lei, clicando no link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214.htm
Fonte:
Planalto, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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