Para Associações Comerciais, nova lei não corrigiu "equívocos",
compromete competitividade e prejudica o ambiente de negócios
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira
(15/01/2025) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, de regulamentação da
reforma tributária. Na verdade, o primeiro projeto, aprovado pelo Senado e pela
Câmara em dezembro. Há um segundo texto (PLP 108/24), ainda em tramitação, que
cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).
O que foi sancionado agora,
em cerimônia no Palácio do Planalto, prevê a substituição de cinco tributos
(ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto Seletivo (sobre produtos
considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente), CBS (federais) e IBS
(estadual e municipal), os dois últimos sobre mercadorias e serviços e cobrados
no destino. Está previsto um período de transição (de 2026 a 2033) para a
mudança total do sistema.
Entidades do Comércio, que
acompanharam toda a tramitação do projeto de regulamentação (a primeira versão
nasceu em 2023, resultando na Emenda Constitucional 132), fazem ressalvas ao
texto final aprovado no Congresso, apesar de conter avanços.
A Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), por exemplo, afirma que o projeto
"representa um passo importante na modernização do sistema tributário
brasileiro". A entidade cita também como pontos positivos a redução de
alíquotas para bares, restaurantes, hotéis e parques temáticos e a inclusão de
itens na cesta básica. Por outro lado, enfatiza que o setor de Serviços, "um
dos maiores empregadores do país e responsável por grande parte da geração de
renda, segue como um setor sensível que exige atenção especial".
Além disso, para a Confederação
Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo o texto "carece de mecanismos
mais robustos que assegurem a não elevação da carga tributária, o que pode
comprometer a sustentabilidade das empresas do setor". E se manifesta
preocupada com a ausência de medidas voltadas para micro e pequenas empresas,
"especialmente no âmbito do Simples Nacional". A questão do Simples foi
enfatizada pelo setor durante toda a tramitação no Congresso.
IMPACTO
Já a Confederação das
Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) afirma que procurou, ao
longo de 2024, mostrar aos deputados e senadores o ponto de vista dos
empreendedores e o impacto da reforma tributária para a economia. "Não
conseguimos todos os pleitos, mas, por lei, estão previstas revisões obrigatórias
e periódicas dos regimes específicos", afirmou o presidente da entidade,
Alfredo Cotait Neto. "E nós vamos acompanhar." Segundo a confederação, o texto
contém diversas mudanças para empresas enquadradas no Simples, alterando, por
exemplo, o entendimento sobre a receita bruta de microempresas e empresas de
pequeno porte.
A Federação das Associações
Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) divulgou nota logo após a aprovação
do projeto afirmando que a regulamentação não corrigiu "equívocos" e com isso
os pequenos negócios terão perda de competitividade. "A Rede de Associações
Comerciais, legítima representante das micro e pequenas empresas e da classe
empreendedora, lamenta que o Congresso Nacional tenha perdido a oportunidade de
corrigir os equívocos do projeto de regulamentação da Reforma Tributária",
afirmou a Facesp. "Essa omissão coloca em risco a competitividade dos pequenos
negócios, responsáveis pela criação de oito a cada dez empregos no Brasil, e
prejudica ainda mais o ambiente de negócios."
No documento, as entidades
afirmam que "pontos cruciais" ficaram de fora, como a transferência integral de
crédito aos optantes do Simples - "ou um crédito presumido que equiparasse as
condições com as grandes empresas". Com isso, "o Brasil estará em breve diante
da maior alíquota padrão de tributação do mundo, estimada em aproximadamente
28%, enquanto conviverá por muitos anos com dois sistemas tributários
simultâneos".
Para as entidades, a reforma
também impõe aos pequenos negócios um dilema preocupante: manter-se
integralmente no Simples e enfrentar a desvantagem de transferir créditos
menores que os concorrentes fora do regime, ou optar por um regime híbrido,
recolhendo separadamente o IBS e a CBS, o que elevará os custos tributários e a
complexidade do cumprimento das obrigações fiscais, tornando a operação
insustentável.
Elas consideram a situação
do setor de serviços ainda mais delicada, "pois serão necessários mecanismos
adicionais à regulamentação para evitar a elevação significativa da carga
tributária". Se isso não acontecer, "a sustentabilidade das empresas deste
segmento estará seriamente comprometida e haverá aumento da informalidade e
perda de postos de trabalho".
Fonte: Diário do Comércio, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!