Institucional Consultoria Eletrônica

Publicada legislação que proíbe cobrança diferenciada por transações com Pix


Publicada em 17/01/2025 às 11:00h 


Governo considera prática abusiva; infrator poderá ser punido


O governo federal publicou, na edição desta quinta-feira (16/01/2025), no Diário Oficial da Uniãomedida provisória (MP) que proíbe a cobrança de tributos e valores adicionais em pagamentos e transações via Pix.


O texto classifica como prática abusiva a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista.


A prática, de acordo com a publicação, sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor. "Fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista."


Ainda segundo o texto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública vai disponibilizar um canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.


"O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie. Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix". A medida provisória já está em vigor.



Fonte: Ministério da Fazenda. Com edição da M&M Assessoria Contábil





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050