Governo considera prática abusiva;
infrator poderá ser punido
O governo federal publicou, na edição desta quinta-feira
(16/01/2025), no Diário Oficial da União, medida provisória (MP) que proíbe a cobrança de
tributos e valores adicionais em pagamentos e transações via Pix.
O texto
classifica como prática abusiva a exigência, pelo fornecedor de produtos ou
serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou
encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista.
A prática, de
acordo com a publicação, sujeita o infrator às penalidades previstas na
legislação do direito do consumidor. "Fornecedores de produtos ou serviços, em
estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de
forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor
ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista."
Ainda segundo o
texto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública vai disponibilizar um canal
digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a
relação de consumo.
"O pagamento
realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie. Não
incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix". A medida
provisória já está em vigor.
Fonte:
Ministério da Fazenda. Com edição da M&M Assessoria Contábil
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