Os valores corrigidos valem desde 1° de janeiro de
2025
Os
segurados da Previdência Social que recebem acima do salário-mínimo terão os
benefícios reajustados em 4,77%, conforme o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, publicada em
13/01/2025, no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde
1º de janeiro de 2025. O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 8.157,41 (antes era de R$ 7.786,02).
Atualmente
são pagos mais de 12,1 milhões de benefícios com valor superior ao piso
nacional que a partir de 2025, passa a ser de R$ 1.518,00. De acordo com o calendário
de pagamento do INSS, esses segurados começam a receber o valor corrigido a
partir do dia 3 de fevereiro de 2025.
Contribuição
As
faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e
trabalhadores avulsos também foram atualizadas.
As
alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.518,00; de 9% para quem
ganha entre R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88; de 12% para os que ganham entre R$
2.793,89 até R$ 4.190,83; e de 14% para quem ganha de R$ 4.190,84 até R$
8.157,41.
Essas
alíquotas, relativas aos salários de janeiro/2025, deverão ser recolhidas
apenas em fevereiro/2025, uma vez que, em janeiro/2025, os segurados pagam a
contribuição referente ao mês anterior.
Piso previdenciário
O
piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria,
auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de
R$ 1.518,00. O piso é igual ao salário-mínimo nacional vigente.
O
Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC
/LOAS) - destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema
pobreza -, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das
vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.518,00.
Já
o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89,
passa a ser de R$ 3.036,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 65,00,
para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04.
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE
2025
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
|
REAJUSTE (%)
|
Até janeiro de 2024
|
4,77
|
em fevereiro de 2024
|
4,17
|
em março de 2024
|
3,34
|
em abril de 2024
|
3,14
|
em maio de 2024
|
2,76
|
em junho de 2024
|
2,29
|
em julho de 2024
|
2,04
|
em agosto de 2024
|
1,77
|
em setembro de 2024
|
1,91
|
em outubro de 2024
|
1,43
|
em novembro de 2024
|
0,81
|
em dezembro de 2024
|
0,48
|
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS
EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE
REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
|
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE
RECOLHIMENTO AO INSS
|
até 1.518,00
|
7,50%
|
de 1.518,01 até 2.793,88
|
9,00%
|
de 2.793,89 até 4.190,83
|
12,00%
|
de 4.190,84 até 8.157,41
|
14,00%
|
Categoria
Fonte:
Ministério da Previdência Social