Mudança não mexe
com isenção de dividendos de fundos imobiliários
A regulamentação da Reforma Tributária, sancionada na quinta-feira pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe o veto à isenção para fundos de
investimento, patrimoniais e que realizam operações com bens imóveis.
O veto se trata exclusivamente de CBS e
IBS, que são os tributos criados com a reforma. E não acaba com a isenção para
dividendos de Fundos Imobiliários, por exemplo, e nem com o atual mecanismo de
cobrança de Imposto de Renda.
Entenda
o veto
O
que o Congresso estabeleceu e Lula vetou foi a isenção de CBS e IBS para
operações de compra, venda e aluguel de imóveis por meio de fundos de
investimento, incluindo os imobiliários e agropecuários, os FII e Friagro.
De acordo com o governo, porém, a isenção não é prevista hoje e criaria um
benefício não autorizado anteriormente pela Emenda Constitucional.
Na prática, esses
fundos continuarão pagando a mesma carga tributária que já pagam hoje, quando
as operações de compra, venda e aluguel forem realizadas. O imposto será
cobrado de acordo com o regime para o setor imobiliário. Ou seja, com alíquotas
reduzidas em 50% para as vendas e em 70% para os aluguéis.
15 vetos
O
governo sancionou a lei que regulamenta a Reforma Tributária nesta quinta-feira
e vetou 15 pontos da proposta.
Reforma Tributária elimina os cinco impostos sobre consumo existentes hoje,
IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, e cria o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que
será a união da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência
federal e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência de estados e
municípios.
- Os fundos serão
contribuintes quando fizessem o fornecimento de bens e serviços. O texto da
Câmara previa uma isenção de CBS e IBS para essas operações, criando um novo
benefício. Esse efeito de isenção poderia causar uma série de problemas,
prejudicando a não cumulatividade do sistema. O benefício ainda poderia gerar
uma vantagem tributária sobre outras empresas que realizam essas operações,
levando os contribuintes a preferirem os fundos. Se o fundo compra imóvel,
vende imóvel, aluga imóvel, ele está sim formando um fato gerador de cobrança
de CBS e IBS - disse a professora e pesquisadora Thais Veiga Shingai, do Núcleo
de Tributação do Insper.
A tributarista ainda
pontua que a tributação das operações pode, inclusive, ser vantajosa para
empresas que comprem ou aluguem imóveis desses fundos, já que em uma locação
comercial, por exemplo, a pessoa jurídica poderá se creditar do aluguel.
Já para o advogado tributarista Halley
Henares, a cobrança pode acabar tornando mais caro o produto final da cadeia de
produção, no caso dos Fundos Agropecuários, já que os alugueis e compra de
espaços e imóveis também estarão mais caros.
- Eu entendo que a decisão
não foi correta, porque automaticamente você pode onerar o produto final,
inclusive para cadeia do agro - disse.
No entanto, a
justificativa do governo é de que os fundos já pagam hoje impostos de consumo
sobre as suas operações de compra, venda e aluguel e imóveis. Além disso, o
setor agropecuário terá uma série de outros benefícios tributários ao longo da
cadeia, como o imposto reduzido para a aquisição de insumos.
Fonte: Folha de Peranambuco