A mudança no sistema de impostos começa a valer em 2026 em fase de testes
e será aplicada gradativamente em 2027 até 2033
O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira
(16/01/2025), o maior e mais relevante projeto
de regulamentação da Reforma Tributária. O texto foi votado ao longo de
2024 pelo Congresso Nacional.
As novas regras vão disciplinar a reorganização da cobrança de impostos sobre o
consumo. A reforma de tributos sobre a renda ficará para uma segunda etapa.
A nova lei detalha
como será feita a unificação de cinco tributos no Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS) - que reunirá ICMS e ISS - e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS),
que vai unir PIS/Cofins e IPI. Juntos, eles formam o Imposto sobre Valor
Agregado (IVA). O CBS é de competência federal e o IBS, estadual.
Veja no esquema abaixo:
Além
da unificação de impostos, também haverá o fim da cobrança em cascata. Hoje, há
a chamada cumulatividade. Como os impostos incidem na origem, ou seja, na
produção, eles acabam se acumulando.
Por exemplo, uma montadora ao comprar um pneu, paga imposto. Ao comprar o
carro, o consumidor paga, além do imposto sobre o automóvel, o tributo embutido
na aquisição do pneu pela montadora. Ou seja, acaba pagando imposto sobre
imposto.
Com a Reforma Tributária, as empresas
poderão descontar os impostos pagos nas etapas anteriores da produção, através
de créditos tributários.
A reforma começa a
valer em 2026 em fase de testes e será aplicada gradativamente em 2027 até
2033, conforme calendário abaixo.
O texto também trata
de assuntos como cashback (devolução de imposto para baixa renda) e composição
da cesta básica, além de indicar os setores e produtos que terão imposto zerado
e os que terão alíquota maior ou menor que a padrão, entre outros assuntos.
O chamado Imposto
Seletivo ou imposto do pecado, por exemplo, será uma alíquota adicional que irá
incidir sobre produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente, como cigarro,
refrigerante e veículos.
Alíquota maior e trava
A lei prevê um limitador de alíquota-padrão. A regra funcionará como uma
espécie de gatilho: toda vez que a taxa de referência ameaçar ultrapassar o
índice de 26,5%, medidas de redução de carga tributária seriam acionadas.
A proposta afirma que uma avaliação será feita em 2031, para estimar se a soma
das alíquotas de CBS e IBS, que passarão a valer integralmente em 2033,
resultarão em valor superior a 26,5%.
Caso o valor seja
maior, um projeto de lei deverá ser enviado pelo Executivo propondo a redução
de benefícios para setores ou produtos.
O projeto precisará
ser aprovado até o final de 2032, para que a alíquota de referência entre em
vigor em 2033.
Alguns produtos terão uma alíquota menor ou
mesmo zerada. É o caso de proteínas de origem animal, como carne e frango.
Outros terão alíquota majorada, como cigarro e refrigerante.
Assim, a ideia é que
a carga tributária geral fique em 26,5%, pois a redução de um lado será
compensada com a alta do outro.
Cesta
básica
A
proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota
zero. São eles:
Arroz
Leite fluido pasteurizado ou
industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral,
semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal
específica
Fórmulas infantis
Manteiga
Margarina
Feijões
Raízes e tubérculos
Cocos
Café
Farinha de mandioca
e tapioca
Farinha de trigo
Grão de milho
Açúcar
Massas alimentícias
Aveias
Pão francês
Carnes bovina,
suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
Peixes e carnes de
peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros
subprodutos)
Queijos tipo
mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone,
queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
Sal
Mate
Óleo de babaçu
Há ainda uma lista
de alimentos e bebidas que terão desconto de 60% sobre a alíquota-padrão. São
eles:
Crustáceos (exceto
lagostas e lagostim)
Leite fermentado,
bebidas e compostos lácteos;
Mel natural
Farinha, grumos e
sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
Amido de milho
Massas alimentícias
Sucos naturais de
fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
e sem conservantes
Polpas de frutas sem
adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Sucos naturais de
fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
e sem conservantes
Pão de forma
Extrato de tomate
Produtos hortícolas
Fruta de casca rija
regional, amendoins e outras sementes
Bolacha
Óleo de soja, de
milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está
na cesta de 100%)
Imposto Seletivo
O
Imposto Seletivo terá uma alíquota maior que a padrão. Ou seja, ele será de
26,5% mais um percentual a ser definido futuramente.
A ideia é que esse
imposto seja cobrado de produtos ou atividades nocivos à saúde ou ao meio
ambiente. O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo
desses produtos.
O tributo será
aplicado sobre os seguintes produtos e serviços:
Veículos;
Embarcações e
aeronaves;
Produtos fumígenos;
Bebidas alcoólicas;
Bebidas açucaradas;
Bens minerais;
Concursos de
prognósticos e fantasy sport.
Cashback
O projeto prevê 100% de cashback (devolução) de imposto federal sobre energia
elétrica, água, esgoto para a população de baixa renda. No Senado, foram
incluídas as contas de telefone e internet da população de baixa renda no
cashback.
Com isso, os inscritos no CadÚnico terão a devolução total do valor pago em CBS
sobre os itens.
Já a arrecadação com
o IBS vai para estados e municípios. Neste caso, o cashback será de 20%. Caberá
às autoridades locais determinar ou não a ampliação da devolução do imposto.
O projeto também
prevê cashback de 100% de CBS para botijão de gás, o que foi mantido no novo
relatório.
Nanoempreendedor
Os parlamentares criaram a figura do nanoempreendedor, que não existe na
legislação brasileira. A categoria é composta por empreendedores que faturam R$
40,5 mil anualmente (R$ 3.375 mensais), que poderão escolher entre ficar no
Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas cumulativo
(com taxação em cascata), ou migrar para o IVA, que tem alíquota maior, mas não
é cumulativo.
Pelo texto, o nanoempreendedor que migrar para o IVA deixará de recolher para a
Previdência Social. Atualmente, o empreendedor com o menor volume de receitas
são os microempreendedores individuais (MEI), que faturam até R$ 81 mil anuais
e contribuem para a Previdência. Dessa forma, o volume de receita para definir
o nanoempreendedor equivale à metade do MEI.
Aplicativos
O texto ainda estabelece que os motoristas de aplicativos ou entregadores terão
considerados como receita brutal para incidência de imposto apenas 25% dos
ganhos com corridas.
Caso esse valor, de 25% da receita, seja o equivalente a menos da metade do
limite para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o trabalhador de
aplicativo também se enquadrará na categoria de nanoempreendedor, que não
precisa recolher o imposto sobre consumo.
Medicamentos
Todos os remédios pagarão menos imposto.
Medicamentos populares, como antigripais, foram incluídos na alíquota reduzida
de 60%. Como a alíquota-padrão da reforma é de 26,5%, os medicamentos com
alíquota reduzida terão imposto de 10,6%. Pela regra, todos os medicamentos
registrados na Anvisa ou fórmulas magistrais correspondentes que sejam
produzidas por farmácias de manipulação terão alíquota reduzida em 60%.
Outros, usados para
tratamentos graves, terão alíquota zero.
Entre os
medicamentos e dispositivos que terão 60% de desconto na alíquota, o Senado
incluiu produtos de Home Care, aqueles utilizados para tratamentos de idosos,
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida quando tratadas em casa; além de
serviços de esterilização e instrumentação cirúrgica.
Profissionais
liberais
A nova lei estabelece redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS sobre a
prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica,
literária ou artística.
As 18 profissões selecionadas:
administradores
advogados
arquitetos e
urbanistas
assistentes sociais
bibliotecários
biólogos
contabilistas
economistas
economistas
domésticos
profissionais de
educação física
engenheiros e
agrônomos
estatísticos
médicos veterinários
e zootecnistas
museólogos
químicos
profissionais de
relações públicas
técnicos industriais
técnicos agrícolas
Planos
de Saúde
A
lei aprovada ainda prevê a possibilidade de as empresas acreditarem no pagamento
de IBS e CBS em planos de saúde para seus funcionários e criou uma redução de
30% na alíquota dos planos de saúde para animais domésticos.
Remédio para pet vai pagar
menos imposto
O
texto prevê redução de 60% da alíquota-padrão sobre consumo para medicamentos,
vacinas e soros de uso veterinário.
Redução da alíquota em 60%:
Áreas como ensino infantil, fundamental e médio
Serviços de saúde e dispositivos médicos
Dispositivos de
acessibilidade
Itens de higiene
pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico
Insumos agrícolas
Produções nacionais
artísticas, obras, eventos
Mineração
O setor de mineração conseguiu uma concessão. A regulamentação estabelece agora
que a cobrança de Imposto Seletivo não vai valer para exportações.
Imóveis
Haverá um desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado
imobiliário.
Será criado um
limite para que pessoas físicas que tenham imóveis de aluguel sejam isentas do
imposto.
As pessoas físicas
que tenham imóveis de aluguel serão isentas do pagamento de imposto sobre
consumo, desde que arrecadem menos de R$ 240 mil por ano com as locações e
tenham menos de três imóveis alugados.
A partir desses
limites, o locador, mesmo sendo pessoas física, terá de incluir o IVA sobre o
cálculo de locação.
Bares,
restaurantes, hotéis e parques
Foi
simplificado o cálculo do regime específico de hotelaria, turismo, bares e
restaurantes. Eles foram enquadrados na alíquota reduzida em 40%, sem contar as
gorjetas na base de cálculo.
Como contrapartida,
não é autorizada a apropriação de créditos do IBS e da CBS por quem adquire os
produtos ou serviços desses setores.
A venda de bebidas
alcoólicas não entra no cálculo de alíquota reduzida.
Fonte:
Folha de Pernambuco, come edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil