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Oportunidade: Parcelamento de ICMS/RS em até 120 meses, com redução de juros e multas


Publicada em 21/01/2025 às 11:00h 

Por meio do Convênio ICMS 6/2025 o Estado do Rio Grande do Sul foi autorizado a praticar redução de juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.

O parcelamento poderá ser efetuado em até 120 parcelas mensais dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Os créditos incluídos no programa poderão ser pagos:

I - em parcela única, com redução de até 100% dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais;

II - em até 18 parcelas mensais, com redução de até 90% dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais;

III - em até 120 parcelas mensais, com redução de até 50% dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais.

Acesse o texto completo do referido Convênio clicando no link:

https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23954

 

Base Legal: Convênio ICMS 6/2025;

Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil 







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