Por meio do Convênio ICMS 6/2025 o Estado do Rio
Grande do Sul foi autorizado a praticar redução de juros e multas mediante
quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
O parcelamento poderá ser efetuado em até 120 parcelas
mensais dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024.
Os créditos incluídos no programa poderão ser pagos:
I - em parcela única, com redução de até 100% dos juros
e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais;
II - em até 18 parcelas mensais, com redução de até 90%
dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos
legais;
III - em até 120 parcelas mensais, com redução de até
50% dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos
acréscimos legais.
Acesse o texto completo do referido
Convênio clicando no link:
https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23954
Base Legal:
Convênio
ICMS 6/2025;
Fonte: Portal Tributário, com edição do texto
pela M&M Assessoria Contábil