Os trabalhadores faziam a triagem de lixo em uma
cooperativa que presta serviços para a administração municipal de Bom Jesus. O
galpão de triagem de resíduos sólidos urbanos foi interditado pelos
auditores-fiscais
Uma
ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou em
08/01/2025 quatro trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma
cooperativa que presta serviços ao município de Bom Jesus (RS), na região
nordeste do Rio Grande do Sul. Eram três mulheres e um homem, que realizavam a
triagem de lixo urbano em um galpão localizado na zona rural do município. A
ação contou também com a participação do Ministério Público do Trabalho.
Diante
das condições degradantes, os quatro recicladores, com idades entre 24 e 51
anos, foram resgatados, e o galpão de triagem de resíduos sólidos urbanos foi
interditado. Os auditores-fiscais apuraram que os recicladores faziam parte do
quadro de trabalhadores de uma cooperativa contratada em junho de 2024 pela
administração de Bom Jesus para realizar a coleta de resíduos urbanos, a
triagem de materiais recicláveis e o transbordo do lixo. A cooperativa, que
também presta serviços em outros municípios do Estado, foi notificada para
pagar as verbas rescisórias dos trabalhadores. Eles serão encaminhados para
receber três parcelas do benefício do seguro-desemprego. A administração
municipal foi informada sobre o resgate dos trabalhadores (todos moradores do
município) e a interdição do galpão.
De
acordo com as informações da fiscalização, a função dos trabalhadores era
revirar montes de lixo e separar materiais aproveitáveis para reciclagem. No
galpão de triagem de resíduos, eram armazenados tanto materiais recicláveis
quanto resíduos orgânicos e rejeitos, como restos de alimentos em decomposição,
papéis higiênicos usados e fraldas descartáveis. Apesar do contato direto com
esses materiais, o local não dispunha de água para que os trabalhadores
pudessem lavar as mãos. Não havia instalações sanitárias nem vestiários para
troca de roupas e guarda de pertences pessoais.
Os
auditores-fiscais verificaram que os recicladores, incluindo as mulheres,
realizavam suas necessidades fisiológicas no mato, devido à ausência de
instalações adequadas. Após a jornada de trabalho, retornavam para casa
vestindo os uniformes sujos, por não terem um lugar para se trocar ou se lavar.
Um casebre de alvenaria ao lado do galpão possuía um vaso sanitário, que não
tinha pia para lavar as mãos, e não podia ser usado pelos trabalhadores,
pois estava sem água e infestado por ratos.
A
equipe de fiscalização também constatou que o galpão apresentava condições
precárias de conservação, oferecendo risco aos ocupantes. Havia telhas
metálicas faltando na cobertura e nas paredes laterais, algumas das quais
estavam parcialmente soltas, com risco de queda. Em dias de chuva, a água
entrava no galpão, molhando os recicladores e o lixo, tornando o trabalho ainda
mais insalubre. Apesar de a necessidade de reforma do galpão ter sido
reconhecida pelo próprio município à época da contratação da cooperativa, os
recursos previstos no contrato para as melhorias não foram utilizados, e
nenhuma intervenção na estrutura foi feita.
Outras
irregularidades também foram identificadas, como a ausência de vacinação dos
trabalhadores contra doenças como tétano e hepatite B e a falta de
procedimentos para casos de acidentes com materiais perfurocortantes. Os
trabalhadores relataram que cortes e perfurações eram frequentes, devido a
cacos de vidro, lâminas, pedaços de metal enferrujado e seringas descartáveis
presentes no lixo. Na maioria das vezes, limitavam-se a limpar o sangue e
continuar trabalhando. Em algumas ocasiões, buscaram assistência médica por
conta própria.
Denúncias
As denúncias de
irregularidades trabalhistas e de trabalho análogo ao de escravo poderão ser
feitas pela internet, por meio dos canais
digitais de denúncias do Ministério do Trabalho e Emprego, sem necessidade de
comparecimento a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Todo o processo é sigiloso, e os dados não serão divulgados em caso de eventual
fiscalização.
As denúncias de
irregularidade trabalhistas em geral poderão ser feitas por qualquer pessoa,
mediante identificação no Gov.br, no seguinte link: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home. É
importante que, no registro, a pessoa insira o maior número de informações
possível para que a fiscalização trabalhista possa identificar corretamente o
problema.
No caso das
denúncias de trabalho análogo ao de escravo, está disponível canal para
registro é o "Sistema Ipê", disponível em: Sistema de Denúncias DETRAE/SIT
(trabalho.gov.br). Nesse canal, também não há a necessidade de
identificação. O interessado em denunciar deverá acessar o sistema e inserir o
maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho possa
analisar os indicadores de trabalho análogo ao de escravo e promover as
verificações no local indicado.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego,
com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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