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Publicada a primeira lei que regulamenta a reforma tributária


Publicada em 25/01/2025 às 09:00h 

A LC 214/25 cria o IBS, a CBS e o IS, substituindo impostos atuais. Estabelece isenção de impostos para itens essenciais e traz mudanças no sistema de pagamento.

 

Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 16/1/25, a LC 214/25, que institui o IBS -Imposto sobre Bens e Serviços, a CBS - Contribuição Social sobre Bens e Serviços e o IS - Imposto Seletivo, cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

 

Tal publicação decorre da sanção do PL complementar 68/24, principal texto de regulamentação da reforma tributária. O presidente da república optou por vetar alguns trechos do projeto que havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado, estes vetos voltarão ao Congresso, que pode derrubá-los.

 

A equipe econômica do governo espera divulgar a alíquota padrão sobre o consumo nos próximos dias, com estimativa de que deverá ser fixada em cerca de 28%.

 

A nova legislação prevê a substituição gradual do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo IBS - Imposto Sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados, municípios e o Distrito Federal e pela CBS - Contribuição Sobre Bens e Serviços, de competência da União, além de instituir o IS - Imposto Seletivo, incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

 

O IBS e a CBS são caracterizados pela aplicação do princípio da não cumulatividade, onde as operações anteriores geram créditos a serem abatidos nas posteriores, sendo alguns pontos de destaque da reforma:

 

Cesta básica: Isenção de impostos para alimentos considerados essenciais da cesta básica nacional;

Redução de alíquota: Redução de alíquota para profissionais que desenvolvem atividades intelectuais, serviços de saúde e educação, medicamentos, produtos de higiene pessoal, serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e da segurança cibernética, produtos agropecuários e aquícolas, florestais e extrativistas; produções nacionais artísticas, culturais, entre outros;

Split payment: Nas transações de pagamento relativas a operações com bens ou com serviços, os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamentos deverão segregar e recolher ao Comitê Gestor do IBS e à RFB, no momento da liquidação financeira da transação (split payment), os valores do IBS e da CBS. Em suma, trata-se de um pagamento dividido, no qual o valor pago pelo comprador é dividido entre credores tributários (referente ao valor dos tributos) e o vendedor (que recebe o valor líquido). O lojista não precisará recolher manualmente o imposto.

Cashback: Devolução de impostos recolhidos às famílias de baixa renda, cadastradas no CadÚnico, a partir de alguns requisitos.

As regras de transição começam a valer a partir de 2026, com cronograma que vai até 2033, conforme abaixo:

 

 

Além do PLP 68 de 2024, ainda está em tramitação no Senado o PL complementar 108/24, que trata das regras do Comitê Gestor do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, que será responsável por arrecadar o imposto e distribuir o produto da arrecadação aos Estados e municípios, entre outras questões.

 

Mesmo com a sanção da primeira lei relacionada à reforma, as alíquotas ainda devem ser definidas e outras normas de regulamentação precisam ser elaboradas e aprovadas.

 

Acesse outras matérias sobre a Reforma Tributária, a partir do link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23939

 

Autores:

Murilo José Cimino Rodrigues, advogado do escritório Trigueiro Fontes Advogados.

 

Andiara Cristina Freitas, advogada no Trigueiro Fontes Advogados.

 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/423169/publicada-a-primeira-lei-que-regulamenta-a-reforma-tributaria







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