A LC 214/25 cria
o IBS, a CBS e o IS, substituindo impostos atuais. Estabelece isenção de
impostos para itens essenciais e traz mudanças no sistema de pagamento.
Foi publicada na edição extra do Diário
Oficial da União de 16/1/25, a LC 214/25, que institui o IBS -Imposto
sobre Bens e Serviços, a CBS - Contribuição Social sobre Bens e
Serviços e o IS - Imposto Seletivo, cria o Comitê Gestor do IBS e
altera a legislação tributária.
Tal publicação decorre da sanção do PL
complementar 68/24, principal texto de regulamentação da reforma tributária. O
presidente da república optou por vetar alguns trechos do projeto que havia
sido aprovado pela Câmara e pelo Senado, estes vetos voltarão ao Congresso, que
pode derrubá-los.
A equipe econômica do governo espera
divulgar a alíquota padrão sobre o consumo nos próximos dias, com estimativa de
que deverá ser fixada em cerca de 28%.
A nova legislação prevê a substituição
gradual do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo IBS - Imposto Sobre Bens
e Serviços, de competência compartilhada entre Estados, municípios e o Distrito
Federal e pela CBS - Contribuição Sobre Bens e Serviços, de competência
da União, além de instituir o IS - Imposto Seletivo, incidente sobre
a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços
prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O IBS e a CBS são caracterizados pela
aplicação do princípio da não cumulatividade, onde as operações anteriores
geram créditos a serem abatidos nas posteriores, sendo alguns pontos de
destaque da reforma:
Cesta básica:
Isenção de impostos para alimentos considerados essenciais da cesta básica
nacional;
Redução de alíquota:
Redução de alíquota para profissionais que desenvolvem atividades intelectuais,
serviços de saúde e educação, medicamentos, produtos de higiene pessoal,
serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e da
segurança cibernética, produtos agropecuários e aquícolas, florestais e
extrativistas; produções nacionais artísticas, culturais, entre outros;
Split payment: Nas
transações de pagamento relativas a operações com bens ou com serviços, os
prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de
sistemas de pagamentos deverão segregar e recolher ao Comitê Gestor do IBS e à
RFB, no momento da liquidação financeira da transação (split payment), os
valores do IBS e da CBS. Em suma, trata-se de um pagamento dividido, no qual o
valor pago pelo comprador é dividido entre credores tributários (referente ao
valor dos tributos) e o vendedor (que recebe o valor líquido). O lojista não
precisará recolher manualmente o imposto.
Cashback: Devolução
de impostos recolhidos às famílias de baixa renda, cadastradas no CadÚnico, a
partir de alguns requisitos.
As regras de
transição começam a valer a partir de 2026, com cronograma que vai até 2033,
conforme abaixo:
Além do PLP 68 de 2024, ainda está em
tramitação no Senado o PL complementar 108/24, que trata das regras do Comitê
Gestor do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, que será responsável por
arrecadar o imposto e distribuir o produto da arrecadação aos Estados e
municípios, entre outras questões.
Mesmo com a sanção da primeira lei
relacionada à reforma, as alíquotas ainda devem ser definidas e outras normas
de regulamentação precisam ser elaboradas e aprovadas.
Acesse outras matérias sobre a Reforma
Tributária, a partir do link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23939
Autores:
Murilo
José Cimino Rodrigues, advogado do escritório Trigueiro Fontes Advogados.
Andiara
Cristina Freitas, advogada no Trigueiro Fontes Advogados.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/423169/publicada-a-primeira-lei-que-regulamenta-a-reforma-tributaria