Institucional Consultoria Eletrônica

Reforma Tributária: Cruzamento de Dados Bancários - Lançamento da CBS e IBS


Publicada em 28/01/2025 às 14:00h 

Caracteriza omissão de receita e ocorrência de operações sujeitas à incidência da CBS e do IBS (os novos tributos da Reforma Tributária), dentre várias hipóteses:


- valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações;

- valores recebidos pelo contribuinte, informados por instituições financeiras, administradoras de cartão de crédito e de débito, qualquer instituição participante de arranjo de pagamento, entidades prestadoras de intermediação comercial em ambiente virtual ou relacionados com comércio eletrônico, condomínios comerciais ou outra pessoa jurídica legalmente detentora de informações financeiras, superior ao valor das operações declaradas pelo sujeito passivo da obrigação tributária.

Ou seja, a Receita Federal, as fazendas estaduais e municipais irão monitorar depósitos e movimentações financeiras de cada contribuinte, não apenas para cruzar dados do imposto de renda (no caso da Receita Federal) como também para efetivar lançamentos da CBS e do IBS!

Saiba mais sobre a Reforma Tributária clicando em https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23939

Base Legal: art. 335 da Lei Complementar 214/2015.

Fonte: Portal Tributário








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050