O foco
é a saída do setor de autopeças da Substituição Tributária (ST) e a verificação
da integração da emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) aos
meios de pagamento eletrônico
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual do RS, retomou na
última quarta-feira (29/1/2025) as visitas da quarta fase da Operação Varejo
Legal, que prevê ações em 5 mil estabelecimentos localizados em 147 municípios
do Rio Grande do Sul. Até o momento, cerca de 4,3 mil varejistas receberam as
equipes. As visitas contam com a participação de 628 servidores.
A operação, que
é a maior da história da administração tributária gaúcha, tem como os
principais setores de atuação os de veículos e autopeças, supermercados e
calçados e vestuário.
"O objetivo é
combater a sonegação e a concorrência desleal, proporcionando desenvolvimento
econômico para o estado e um ambiente de negócios mais justo", destaca o
subsecretário adjunto da Receita Estadual Luis Fernando Crivelaro.
Temáticas em foco
A quarta fase
tem foco em dois principais temas relacionados ao varejo e ao consumo: a saída
do setor de autopeças da Substituição Tributária (ST) e a integração da emissão
da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) aos meios de pagamento
eletrônicos. Os milhares de contribuintes visitados estão sendo alertados sobre
as previsões legais, recebendo materiais explicativos e orientações para ficar
em dia com o fisco.
A chamada "Nota
Integrada" refere-se à nova regra de emissão da nota fiscal de forma
automática e integrada ao pagamento. Dessa forma, o comprovante de pagamento de
meios eletrônicos (como máquinas de cartão de crédito) e a nota fiscal devem
ser gerados pelo mesmo equipamento. A obrigatoriedade vale desde janeiro de
2024 para todos os estabelecimentos varejistas que realizam emissão de NFC-e em
vendas presenciais no RS. A medida evita a concorrência desleal, pois ajuda a
barrar a sonegação.
Ao longo do ano,
as empresas que não estão fazendo ou que estão fazendo a integração de forma
insuficiente ou equivocada têm recebido alertas de divergência, que oportunizam
a regularização voluntária - e a Operação Varejo Legal é mais uma ação. Após o
encerramento dessas etapas, o fisco poderá aplicar sanções, caso persistam as
irregularidades. Utilizar ou manter equipamento que não atenda à legislação
pode implicar em multa de R$ 7.772,91 por equipamento, a cada mês que ele for
utilizado.
Já a saída do
setor de autopeças da Substituição Tributária, vigente desde novembro de 2024,
implica que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS dos itens
desenquadrados deixa de estar concentrada no fabricante ou importador. Dessa
forma, os estabelecimentos devem efetuar o cálculo do ICMS nas saídas das
mercadorias, com o devido destaque do imposto nas notas fiscais.
Na prática, o
ICMS passa a ser recolhido em cada etapa da cadeia de comercialização e,
portanto, os contribuintes devem ajustar cadastros e sistemas, além de realizar
o inventário dos estoques dos itens desenquadrados, com base no dia de 31 de
outubro de 2024, para poderem se creditar ou solicitarem a restituição do
imposto pago anteriormente. A medida foi uma demanda das entidades
representativas do setor e busca simplificar a tributação ao proporcionar maior
flexibilidade na gestão fiscal das empresas e aumentar a competitividade do
segmento. A alteração também aumenta a necessidade e a importância da fiscalização
no varejo, um dos focos da quarta fase da Operação Varejo Legal.
Saiba mais sobre a retirada do ICMS Substituição Tributária (ST) do setor de
autopeças, em matérias elaborada pela M&M, clicando em:
https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23618
Fonte: Ascom
Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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