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Fiscalização do ICMS está com a Operação Varejo Legal visitando autopeças


Publicada em 03/02/2025 às 14:00h 

O foco é a saída do setor de autopeças da Substituição Tributária (ST) e a verificação da integração da emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) aos meios de pagamento eletrônico


A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual do RS, retomou na última quarta-feira (29/1/2025) as visitas da quarta fase da Operação Varejo Legal, que prevê ações em 5 mil estabelecimentos localizados em 147 municípios do Rio Grande do Sul. Até o momento, cerca de 4,3 mil varejistas receberam as equipes. As visitas contam com a participação de 628 servidores.

A operação, que é a maior da história da administração tributária gaúcha, tem como os principais setores de atuação os de veículos e autopeças, supermercados e calçados e vestuário.

"O objetivo é combater a sonegação e a concorrência desleal, proporcionando desenvolvimento econômico para o estado e um ambiente de negócios mais justo", destaca o subsecretário adjunto da Receita Estadual Luis Fernando Crivelaro.

Temáticas em foco

A quarta fase tem foco em dois principais temas relacionados ao varejo e ao consumo: a saída do setor de autopeças da Substituição Tributária (ST) e a integração da emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) aos meios de pagamento eletrônicos. Os milhares de contribuintes visitados estão sendo alertados sobre as previsões legais, recebendo materiais explicativos e orientações para ficar em dia com o fisco.

A chamada "Nota Integrada" refere-se à nova regra de emissão da nota fiscal de forma automática e integrada ao pagamento. Dessa forma, o comprovante de pagamento de meios eletrônicos (como máquinas de cartão de crédito) e a nota fiscal devem ser gerados pelo mesmo equipamento. A obrigatoriedade vale desde janeiro de 2024 para todos os estabelecimentos varejistas que realizam emissão de NFC-e em vendas presenciais no RS. A medida evita a concorrência desleal, pois ajuda a barrar a sonegação.

Ao longo do ano, as empresas que não estão fazendo ou que estão fazendo a integração de forma insuficiente ou equivocada têm recebido alertas de divergência, que oportunizam a regularização voluntária - e a Operação Varejo Legal é mais uma ação. Após o encerramento dessas etapas, o fisco poderá aplicar sanções, caso persistam as irregularidades. Utilizar ou manter equipamento que não atenda à legislação pode implicar em multa de R$ 7.772,91 por equipamento, a cada mês que ele for utilizado.

Já a saída do setor de autopeças da Substituição Tributária, vigente desde novembro de 2024, implica que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS dos itens desenquadrados deixa de estar concentrada no fabricante ou importador. Dessa forma, os estabelecimentos devem efetuar o cálculo do ICMS nas saídas das mercadorias, com o devido destaque do imposto nas notas fiscais.

Na prática, o ICMS passa a ser recolhido em cada etapa da cadeia de comercialização e, portanto, os contribuintes devem ajustar cadastros e sistemas, além de realizar o inventário dos estoques dos itens desenquadrados, com base no dia de 31 de outubro de 2024, para poderem se creditar ou solicitarem a restituição do imposto pago anteriormente. A medida foi uma demanda das entidades representativas do setor e busca simplificar a tributação ao proporcionar maior flexibilidade na gestão fiscal das empresas e aumentar a competitividade do segmento. A alteração também aumenta a necessidade e a importância da fiscalização no varejo, um dos focos da quarta fase da Operação Varejo Legal.


Saiba mais sobre a retirada do ICMS Substituição Tributária (ST) do setor de autopeças, em matérias elaborada pela M&M, clicando em:

https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23618

Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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