As Microempresas ou a Empresas de
Pequeno Porte que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter:
. inscrição no CNPJ (todas),
. inscrição municipal (as empresas que
exercem atividades sujeitas ao ISSQN ou cujas prefeituras exijam cadastro
obrigatório) e
. inscrição estadual (as empresas que
exercem atividades sujeitas ao ICMS).
Base legal: art. 17, inciso XVI, da Lei
Complementar nº 123, de 2006; art. 6º, § 5º, inciso I, da Resolução CGSN nº
140, de 2018.
Fonte:
Receita Federal, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil