Medida fortalece fiscalização na cobrança do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para garantir direito dos trabalhadores
O Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Instrução Normativa SIT/MTE Nº 2/2025 que atualiza
as regras de fiscalização e cobrança do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). A medida visa garantir os direitos dos trabalhadores e reforçar a
responsabilidade das empresas no recolhimento correto das contribuições.
A
nova norma acompanha as mudanças trazidas pela implantação do FGTS Digital, uma
plataforma que modernizou a arrecadação, fiscalização e cobrança do Fundo. A
regulamentação começa a ser aplicada pelos auditores-fiscais do Trabalho
imediatamente, após a publicação no Diário Oficial da União. Substituindo a
Instrução Normativa nº 2, de 2021, o novo texto traz um modelo mais ágil e
eficaz, com fluxos distintos para o FGTS confessado e o não confessado. No
primeiro caso, o FGTS confessado já está identificado nos registros do governo
e pode ser cobrado de forma mais direta, enquanto o FGTS não confessado exige
uma ação fiscalizatória para ser detectado e regularizado, tornando-se uma
infração mais grave.
Organizada
em 11 capítulos, a Instrução Normativa SIT/MTE Nº 2/2025 abrange desde normas
gerais de fiscalização até procedimentos de liquidação dos créditos devidos.
Com a nova medida, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) espera
consolidar um marco regulatório mais claro, moderno e digital, que fortaleça o
cumprimento das obrigações trabalhistas e melhore o controle sobre os depósitos
do FGTS, assegurando que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados e as
empresas cumpram suas responsabilidades com maior transparência e precisão.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil