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Empresas do Simples Nacional deverão realizar o Recadastramento Obrigatório junto à Secretaria da Fazenda do RS (Sefaz)


Publicada em 09/05/2025 às 12:00h 

A partir de 2025, todas as empresas do Rio Grande do Sul, com Inscrição Estadual , deverão, anualmente, fazer um recadastramento junto a Secretaria da Fazenda (SEFAZ/RS).

As empresas tributadas pelo Simples Nacional deverão fazer o recadastramento entre 1º de maio e 30 de setembro de 2025, por meio do aplicativo Minha Empresa - ferramenta disponível gratuitamente para download (obs.: esse aplicativo também poderá ajudar os empresários na gestão dos negócios).

O recadastramento é obrigatório e verificará três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante estão atualizados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O processo, que deverá ser feito por sócios ou administradores, em seus celulares, com a utilização da senha GOV.

O procedimento é rápido e simples. Mas, mesmo assim a M&M está disponibilizando um vídeo com explicações bem detalhadas sobre os procedimentos para o Recadastramento. Acesse o vídeo clicando https://youtu.be/UNWDpCpBobQ. Também, estamos disponibilizando um passo a passo para realizar o Recadastramento Anual SEFAZ RS que poderá ser acessado clicando em: https://minhaempresa.receita.rs.gov.br/programa-anual-de-recadastramento-funcionalidades

Caso seja necessário atualizar número de telefone e/ou e-mail dos sócios, isso poderá ser realizado através do aplicativo. Havendo outras informações incorretas, estas não serão corrigidas via aplicativo do celular. Deverá ser analisado, inclusive, a obrigação de atualização em outros órgãos, como Junta Comercial, Receita Federal e Prefeitura Municipal.

Caso a empresa não realize o recadastramento no prazo, a inscrição estadual será suspensa, o que impedirá a emissão de notas fiscais, bem como os fornecedores ficarão impedidos de emitir notas fiscais para a sua empresa.

Outras informações sobre o recadastramento:

a)            As empresas do regime geral, ou seja, aquelas que não são Simples Nacional, terão que realizar o recadastramento entre 1º de agosto e 30 de setembro, todos os anos, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual (não será pelo aplicativo);

b)            Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não precisam fazer recadastramento anual.

Fonte: M&M ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA.








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