A partir de 2025,
todas as empresas do Rio Grande do Sul, com
Inscrição Estadual
, deverão, anualmente, fazer um
recadastramento
junto a Secretaria da
Fazenda (SEFAZ/RS).
As empresas tributadas
pelo Simples Nacional deverão fazer o
recadastramento entre 1º de maio e 30 de setembro de 2025,
por meio do aplicativo Minha Empresa
- ferramenta disponível gratuitamente para download (obs.: esse aplicativo
também poderá ajudar os empresários na gestão dos negócios).
O recadastramento é obrigatório e verificará três
informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão
corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante
estão atualizados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O processo, que deverá ser feito por sócios ou
administradores, em seus celulares, com a utilização da senha GOV.
O procedimento é rápido
e simples. Mas, mesmo assim a M&M
está disponibilizando um vídeo com explicações bem detalhadas sobre os procedimentos para o
Recadastramento. Acesse o vídeo clicando https://youtu.be/UNWDpCpBobQ.
Também, estamos disponibilizando um
passo a passo para realizar o
Recadastramento Anual SEFAZ RS que poderá ser acessado clicando em: https://minhaempresa.receita.rs.gov.br/programa-anual-de-recadastramento-funcionalidades
Caso seja necessário
atualizar número de telefone e/ou e-mail dos sócios, isso poderá ser realizado
através do aplicativo. Havendo outras informações incorretas, estas não serão corrigidas via aplicativo do celular.
Deverá ser analisado, inclusive,
a obrigação de atualização em outros órgãos, como Junta Comercial, Receita
Federal e Prefeitura Municipal.
Caso a empresa não realize o recadastramento no prazo, a inscrição
estadual será suspensa, o que impedirá a
emissão de notas fiscais, bem como os fornecedores ficarão impedidos de emitir notas fiscais para a sua
empresa.
Outras informações sobre o
recadastramento:
a)
As empresas do regime geral, ou seja, aquelas que não são
Simples Nacional, terão que realizar o recadastramento entre 1º de agosto e
30 de setembro, todos os anos, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual
(não será pelo aplicativo);
b)
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não precisam fazer
recadastramento anual.
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Fonte: M&M
ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA.