Deverá ser apresentado o comprovante de frequência à escola, para
crianças a partir de 4 anos de idade
Para fins de
manutenção do benefício do salário-família, no mês de maio de cada ano, o
empregado de empresas, organizações religiosas, entidades sem fins lucrativos
ou de qualquer outro empregador, deverá apresentar ao seu empregador o
comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 4 anos de idade.
É
de responsabilidade do empregado com CTPS registrada a obrigação de fornecer a
documentação acima, e com isso preencher os requisitos para percepção do
salário-família.
Portanto,
o empregador deverá suspender, até a entrega da documentação, o pagamento do
salário-família nos casos em que o empregado não apresente a tempo as
comprovações de frequência escolar, na data regulamentada. Logo, tal pagamento
e sua manutenção fica condicionado à apresentação de "Comprovante de
Frequência Escolar".
O que é Salário-família?
Salário-família é o
Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 1.906,04, para
auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos.
(Observação: são equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não
possuem bens suficientes para o próprio sustento). O valor do Salário-Família é
de R$ 65,00, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Empregados com
remuneração superior a R$ 1.906,04 mensal não tem direito ao salário-família.
Os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno e etc., também
devem ser considerados para formação dessa remuneração.
O
benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos.
No
caso do menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve
ser apresentado atestado médico que informe esse fato.
Têm
direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os
contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem
salário-família.
Para
a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de
contribuição.
A
cota do salário-família somente é devida proporcionalmente aos dias trabalhados
nos meses de admissão e demissão do empregado.
Se
pai e mãe forem empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito a
receber o salário-família.
O
benefício é pago mensalmente ao empregado, pelo empregador o qual está
vinculado, e deduzido do recolhimento das contribuições sobre a folha salarial.
Ou seja, o pagamento do salário-família não gera custos para o empregador.
O
salário-família começa a ser pago a partir da comprovação do nascimento da
criança e mediante a apresentação dos seguintes documentos: Carteira de
Trabalho e Previdência Social (no caso de empregado), Certidão de Nascimento do
filho ou comprovação de invalidez (no caso de dependentes maiores de 14 anos,
inválidos).
Nota M&M: Os valores
constantes nesta matéria referem-se ao ano de 2025.
Fonte: M&M
Assessoria Contábil