1 - Quando a retificação resultar
em redução do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:
a) calcular o novo
valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi
parcelado na declaração retificada, desde que respeitado o valor mínimo;
b) os valores pagos a maior
relativos às quotas vencidas, bem assim os acréscimos legais referentes a esses
valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de pedido de
restituição;
c) sobre o montante a ser
compensado ou restituído incidem juros equivalentes à taxa Selic, tendo como
termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o
mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da
restituição ou compensação.
Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem
experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de
Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados,
profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores
rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos
serviços, contate-nos pelo WhatsApp
(51)98.046-6618
ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br
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2 - Quando a retificação resultar
em aumento do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:
a) calcular o novo
valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi
parcelado na declaração retificada;
b) sobre a diferença
correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais, calculados de
acordo com a legislação vigente.
Nota M&M: Entre para o nosso grupo de
WhatsApp e receba periodicamente matérias relativas ao Imposto de Renda Pessoa
Física. É fácil. É grátis. E só clique aqui. Se tiver alguma dificuldade,
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Fonte:
Perguntas e Respostas IRPF - RFB