Qual é o
tratamento tributário dos rendimentos recebidos do exterior quando inexistir
acordo ou lei que preveja a reciprocidade?
Não havendo acordo ou convenção
internacional para evitar a dupla tributação sobre a renda que preveja a
compensação de imposto pago no exterior ou a isenção do rendimento recebido do
exterior nem reciprocidade de tratamento sobre os rendimentos produzidos no
Brasil, os rendimentos do exterior recebidos por residente no Brasil,
transferidos ou não para o País, submetem-se às disposições da legislação
tributária brasileira vigente, não podendo ser compensado o valor do imposto
porventura pago no país de origem.
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Base Legal: Regulamento do Imposto sobre a
Renda - RIR/2018, art. 115, inciso II; e Instrução Normativa SRF nº 208, de 27
de setembro de 2002, art. 16, § 1º.
Fonte:
Receita Federal do Brasil