O prazo para regularização termina dia 2 de março de
2026.
A
Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências
de entrega de obrigações acessórias. Destes, 1.531.822 poderão ter seus CNPJ
inaptos caso não regularizem no prazo.
Deste
total, 41,67% são MEIs, na maioria que apenas abriram o CNPJ, mas não
entregaram nenhuma declaração do MEI (DASN-SIMEI). Boa parte dos CNPJs que são
abertos e não enviam nenhuma declaração ou documento fiscal normalmente foram
abertos apenas para fruir benefícios de planos de saúde empresarial e compra de
carros e motos mais baratos para PJ, sem que houvesse intenção do efetivo
exercício de empreendedorismo.
As
omissões ocorrem em relação às seguintes declarações e escriturações:
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Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório -
PGDAS-D;
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Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual - DASN-Simei;
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Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF;
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Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb;
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Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis;
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Escrituração Contábil Fiscal - ECF e;
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Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita -
EFD-Contribuições, no caso de pessoa jurídica ou equiparada.
As
comunicações estão sendo enviadas aos contribuintes e partir desta informação a
Receita disponibiliza mais 30 dias para os contribuintes omissos para enviarem
as declarações que faltam.
Como verificar as pendências?
O
sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e
escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo
do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode
acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação
fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora.
Para
acessar o serviço de consulta a dívidas e pendências fiscais, utilize a opção
"Consulta Pendências - Situação Fiscal" no Centro Virtual de Atendimento da
Receita Federal do Brasil - Portal e-CAC.
Como regularizar as pendências?
A regularização da
omissão é efetuada com a transmissão da(s) declaração(s)/ escrituração(s)
solicitada(s) por meio da Internet ou, se
for o caso, com a comprovação de que a entrega já foi realizada. Na segunda
hipótese, poderá ser necessário contatar a Receita Federal do Brasil por um dos
canais de atendimento oficiais para comprovar a entrega dos documentos
pendentes.
Caso
o contribuinte já tenha protocolado um processo junto à Receita Federal com o
objetivo de regularizar omissões anteriores, mas ainda assim receba uma
intimação para se regularizar, é fundamental verificar se o processo
apresentado contempla todas as declarações e escriturações que constam como
pendentes na funcionalidade "Consulta Pendências - Situação Fiscal", disponível
no Portal e-CAC.
No
entanto, se a omissão decorrer de incorreções cadastrais como, por exemplo,
erro na indicação da natureza jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ, erro na data de baixa por incorporação ou mesmo falta de efetivação da
baixa da pessoa jurídica, será preciso transmitir o ato de alteração cadastral
pertinente para conseguir retirar a pendência.
A
regularização ocorrerá de modo automático após a entrega da declaração, exceto se?houver
ocorrências que indiquem a incompatibilidade das declarações e/ou das
escriturações com alguma situação de fato de conhecimento do órgão.
Atenção! Não é
necessário comparecer às unidades da Receita Federal para regularizar a
situação fiscal do contribuinte. Basta apresentar as declarações/escriturações
apontadas na consulta de pendências.
Consequências da não regularização
O
não envio das declarações/ escriturações pendentes por pessoas jurídicas gera
uma série de consequências, como:
1.
Multas por omissão de entrega de declaração, conforme previsto na legislação
dos diferentes regimes tributários a que pode estar submetido:
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Microempreendedor Individual - (MEI) e optante do Simples Nacional - arts. 38 e
38-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006;
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Pessoa Jurídica sujeita à entrega da DCTF - art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de
abril de 2002;
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Pessoa Jurídica sujeita à entrega de escriturações fiscais, inclusive, quando
for o caso, com extensão da responsabilidade aos administradores e aos
contabilistas - art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e art. 8º-A
do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.
2.
Inaptidão da inscrição no CNPJ por meio da declaração de inaptidão, quando a
omissão perdurar por mais de 90 (noventa) dias seguidos, a contar do vencimento
do prazo de entrega da obrigação acessória, o que impede, dentre outras
restrições, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e
celebração de contratos com a Administração Pública;
3.
Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.
Se
você é um contribuinte que empreende e exerce a atividade econômica, evite
ficar com seu CNPJ inapto, regularize suas declarações.
Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto
pela M&M Assessoria Contábil