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Saída do Brasil - procedimentos para fins de Imposto de Renda Pessoa Física


Publicada em 25/02/2026 às 16:00h 


A pessoa física que se ausente do território nacional em caráter temporário e permaneça no exterior por mais de doze meses consecutivos, deve, cumulativamente:

I - apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País a partir da data da caracterização da condição de não residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente. Os dependentes, inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que se retirem do território nacional na mesma data do titular da Comunicação devem constar desta;

II - apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da caracterização da condição de não residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização;

III - recolher em quota única, até a data prevista para a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País de que trata o item II, o imposto nela apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos naquela data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.

Portanto, mesmo tendo enviado a Comunicação de Saída Definitiva do País, o contribuinte continua obrigado:

- ao envio da Declaração de Saída Definitiva do País;

- ao envio das Declarações de Ajuste Anuais de anos anteriores;

- ao pagamento dos impostos apurados.


Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados, profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51)98.046-6618 ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br


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Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, arts. 11 e 11-A; Fonte: Perguntas e Respostas do IRPF.








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