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Quem é considerado não residente no Brasil para fins de tributação pelo imposto sobre a renda da pessoa física


Publicada em 18/02/2026 às 10:00h 

Considera-se não residente no Brasil, para fins de tributação pelo imposto sobre a renda, a pessoa física:

I - que não resida no Brasil em caráter permanente e não se enquadre nas hipóteses previstas na legislação para residentes no Brasil;

II - que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, com a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País ou da Comunicação de Saída Definitiva do País;

III - que, na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionário de órgão de governo estrangeiro situado no País, ressalvada a brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo;

IV - que ingresse no Brasil com visto temporário:

a) e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até doze meses;

b) até o dia anterior ao da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;

V - que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência.

Atenção: Para fins do disposto no item IV, 'a', caso, dentro de um período de doze meses, a pessoa física não complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, novo período de até doze meses será contado da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem anterior.

Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados, profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51)98.046-6618 ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br

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Base Legal: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 12; e Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 3º , art. 11, inciso I, e art. 11-A.

Fonte: Perguntas e Respostas do IRPF.








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