A Lei Complementar
224/2025 reduziu a aplicação de incentivos e benefícios de natureza tributária
em 10%, observadas as exceções previstas na própria lei complementar.
A redução de 10% deve ser
implementada de acordo com o benefício tributário.
Dessa forma, temos:
-Isenção
e alíquota 0 (zero): aplicação de alíquota correspondente a 10% da alíquota do
sistema padrão de tributação;
-Alíquota
reduzida: aplicação de alíquota correspondente à soma de 90% da alíquota
reduzida e 10% da alíquota do sistema padrão de tributação;
-Redução
de base de cálculo: aplicação de 90% da redução da base de cálculo prevista na
legislação específica do benefício;
-Crédito
financeiro ou tributário, incluído crédito presumido ou fictício:
aproveitamento limitado a 90% do valor original do crédito, cancelando-se o
valor não aproveitado;
-Redução
de tributo devido: aplicação de 90% da redução do tributo prevista na
legislação específica do benefício;
-Regimes
especiais ou favorecidos opcionais em que os tributos são cobrados como
porcentagem da receita bruta: elevação em 10% da porcentagem da receita bruta;
e
-Regimes
de tributação em que a base de cálculo seja presumida: acréscimo de 10% nos
percentuais de presunção (como é o caso do lucro presumido).
Fonte:
Portal Tributário