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Como Deve Ser Calculada a Redução de 10% dos Benefícios Fiscais?


Publicada em 09/02/2026 às 16:00h 


A Lei Complementar 224/2025 reduziu a aplicação de incentivos e benefícios de natureza tributária em 10%, observadas as exceções previstas na própria lei complementar.

A redução de 10% deve ser implementada de acordo com o benefício tributário.

Dessa forma, temos:

-Isenção e alíquota 0 (zero): aplicação de alíquota correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão de tributação;

-Alíquota reduzida: aplicação de alíquota correspondente à soma de 90% da alíquota reduzida e 10% da alíquota do sistema padrão de tributação;

-Redução de base de cálculo: aplicação de 90% da redução da base de cálculo prevista na legislação específica do benefício;

-Crédito financeiro ou tributário, incluído crédito presumido ou fictício: aproveitamento limitado a 90% do valor original do crédito, cancelando-se o valor não aproveitado;

-Redução de tributo devido: aplicação de 90% da redução do tributo prevista na legislação específica do benefício;

-Regimes especiais ou favorecidos opcionais em que os tributos são cobrados como porcentagem da receita bruta: elevação em 10% da porcentagem da receita bruta; e

-Regimes de tributação em que a base de cálculo seja presumida: acréscimo de 10% nos percentuais de presunção (como é o caso do lucro presumido).

Fonte: Portal Tributário








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