Documento deverá ser entregue até 27/02/2026
Com a extinção da
DIRF no formato tradicional a partir de 2026, como fica a emissão do informe de
rendimentos dos empregados - documento indispensável para a declaração do
Imposto de Renda da Pessoa Física?
O informe de
rendimentos continua obrigatório e deve ser entregue pela empresa ao
trabalhador até o último dia de fevereiro, nos termos da Instrução Normativa
RFB 2.060/2021.
Finalidade do
informe de rendimentos
O documento
consolida as principais informações necessárias à declaração do Imposto de
Renda da Pessoa Física, tais como:
. identificação da empresa e do empregado
. rendimentos tributáveis, isentos e não
tributáveis
. Imposto de Renda retido na fonte
. contribuições ao INSS
. 13º Salário
. dados de plano de saúde, quando houver
coparticipação
Esses dados precisam
estar compatíveis com as informações transmitidas ao eSocial e à EFD-Reinf,
pois a Receita Federal utiliza esses registros para cruzamento com a declaração
do contribuinte. Divergências podem resultar em retenção em malha fina.
O que muda com o fim
da DIRF
Desde 1º de janeiro
de 2025, a DIRF foi substituída pelas informações prestadas via eSocial e
EFD-Reinf. A Receita Federal já esclareceu que não fornecerá o informe de
rendimentos ao trabalhador, permanecendo essa obrigação exclusivamente com a
empresa.
Conclusão
Portanto, até não
serem divulgadas outras formas, a geração do informe deve ser realizada
diretamente pelo sistema de folha de pagamento, com atenção a pontos críticos
como:
. forma de geração do informe e origem dos
dados
. parametrização correta da folha
. integração entre sistema, eSocial e EFD-Reinf
. conferência em casos de troca de sistema ou
de escritório durante o ano
. lançamentos feitos diretamente no portal do
eSocial
Fonte: Portal Tributário