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Acompanhamento do pedido de adesão e reenquadramento no Simples Nacional


Publicada em 04/02/2026 às 14:00h 

O prazo para solicitar a adesão e reenquadramento no Simples Nacional encerrou em 30/01/2026. Agora inicia o período de processamento dos pedidos ainda pendentes de análise.

O empreendedor poderá acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional" no portal do Simples Nacional. A divulgação do resultado final da opção está prevista para 13/02/2026.

Caso discordem de um eventual indeferimento, o empreendedor deve apresentar impugnação do indeferimento da opção, diretamente na administração tributária do ente federado que apontou a irregularidade - Receita Federal, estado, DF ou o município. O prazo para impugnar varia de acordo com a legislação de cada ente.

Na Receita Federal, o prazo é de 30 dias a contar da ciência do Termo de Indeferimento e, para impugnar, vocês devem abrir um processo digital no e-CAC, na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Processos Digitais (e-processo)" > "Solicitar Serviço via Processo Digital". Selecione a área de concentração "Simples Nacional e MEI" e o serviço "Impugnar indeferimento ao termo de opção ao Simples Nacional".

Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.








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