O prazo para solicitar a adesão e
reenquadramento no Simples Nacional encerrou em 30/01/2026. Agora inicia o
período de processamento dos pedidos ainda pendentes de análise.
O empreendedor poderá acompanhar o
andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no
serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional" no
portal do Simples Nacional. A divulgação do resultado final da opção está
prevista para 13/02/2026.
Caso discordem de um eventual indeferimento, o empreendedor deve apresentar impugnação
do indeferimento da opção, diretamente na administração tributária do ente
federado que apontou a irregularidade - Receita Federal, estado, DF ou o
município. O prazo para impugnar varia de acordo com a legislação de cada ente.
Na Receita Federal, o prazo é de 30 dias a
contar da ciência do Termo de Indeferimento e, para impugnar, vocês devem abrir
um processo digital no e-CAC, na aba "Legislação e Processo", por meio do
serviço "Processos Digitais (e-processo)" > "Solicitar Serviço
via Processo Digital". Selecione a área de concentração "Simples
Nacional e MEI" e o serviço "Impugnar indeferimento ao termo de opção
ao Simples Nacional".
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil.